By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Marco Civil da Internet: entenda como o STF pode mudar as redes sociais no Brasil
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Marco Civil da Internet: entenda como o STF pode mudar as redes sociais no Brasil
outros

Marco Civil da Internet: entenda como o STF pode mudar as redes sociais no Brasil

Última atualização: 4 de junho de 2025 11:02
Published 4 de junho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira (4/6) o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais sobre as postagens de seus usuários. O debate jurídico se dá em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e existe uma grande expectativa das empresas, da sociedade e do governo federal sobre a tese a ser definida pelo Supremo, pois ela servirá como parâmetro sobre moderação e retirada de conteúdo na internet, diante da indefinição do Executivo e do Legislativo nesta pauta.

Contents
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emailResponsabilização das plataformasConheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Os recursos que discutem a responsabilização das plataformas sobre o conteúdo de terceiros chegaram ao Supremo em 2017 e neste período a internet mudou, a inteligência artificial avançou e a relação do brasileiro e do poder com o ambiente digital sofreram profundas transformações, que levaram, por exemplo, aos ataques de vandalismo do 8 de janeiro de 2023 e uma tentativa de golpe de estado com desinformação sobre as urnas eletrônicas.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

No plano interno, existe a perspectiva de que a definição do STF pode tornar o ambiente virtual menos hostil, diminuindo a desinformação, a violência e as fake news. Existe ainda um consenso entre setores políticos e sociais brasileiros de que é preciso mudar o que circula na internet brasileira e isso passa, necessariamente, por uma proatividade maior das plataformas digitais de monitorar publicações.

Nos últimos tempos, o governo federal tem sido um dos propulsores da ideia de responsabilização maior das plataformas digitais, especialmente diante de perdas de reputação e de narrativa que vem sofrendo na internet, vide a crise do Pix e da fraude no INSS.

Mas a pressão está além das fronteiras brasileiras. Congressistas norte-americanos defendem que as decisões do STF estão ferindo a liberdade de expressão pelas ordens judiciais de retirada de conteúdo e têm ameaçado sanções aos ministros e ao Brasil. A suspensão da rede social X e da plataforma Rumble por descumprimento de determinações judiciais do Supremo contribuiu para deixar a relação com os Estados Unidos mais fragilizada, visto que são empresas norte-americanas.

Responsabilização das plataformas

Na prática, o Supremo está discutindo como as plataformas digitais devem ser acionadas e quais as responsabilidades que elas terão sobre o conteúdo de terceiros. A depender do que a Corte decidir, as empresas terão que mudar a forma como operam no Brasil.

Como é hoje

Hoje, de acordo com o artigo 19 do Marco Civil, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – o modelo chamado “judicial notice and takedown”.

Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se cumprirem a decisão judicial de remoção. Por esse raciocínio, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo, mas não serão obrigadas a indenizar por não atenderem a demanda extrajudicial de um usuário, ou seja, uma simples notificação.

Como votou o ministro Dias Toffoli

O julgamento sempre preocupou as empresas, mas isso se intensificou depois dos primeiros votos proferidos, em especial, o do ministro Dias Toffoli, que mudou profundamente a responsabilização das plataformas digitais. Em linhas gerais, o magistrado derruba o artigo 19 do Marco Civil da Internet e aumenta a responsabilidade das empresas ao retirar a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdos postados.

Pelo voto, a regra geral é que a derrubada da publicação deve ocorrer já na notificação pelo ofendido pelo conteúdo. Porém, em temas sensíveis, como inverdades sobre democracia e as eleições ou que incitem violência contra grupos vulneráveis, o conteúdo deve sair do ar de forma imediata, sem a necessidade de qualquer tipo de notificação. O magistrado também enumera uma série de deveres de segurança, prevenção, cuidado e transparência. Ou seja, para Toffoli, a responsabilidade das empresas é objetiva.

Como votou o ministro Luiz Fux

O ministro Fux votou em sentido similar a Toffoli quanto à responsabilidade das plataformas, mas seu voto tem menor extensão que o de Toffoli. Pelo voto de Fux, as plataformas devem monitorar ativamente os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia ao Golpe de Estado. Para Fux, a responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo já é imediata no caso de postagens com impulsionamento pago.

Como votou o ministro Luís Roberto Barroso

Já Barroso optou por um voto “médio”. O magistrado não declara inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dessa forma, ele mantém a necessidade de ordem judicial para a retirada de determinados conteúdos e afasta a responsabilidade objetiva das plataformas. No entanto, ele traz novas responsabilidades às plataformas. Em sua visão, o artigo 19 foi pensado há 10 anos atrás, ainda baseado na neutralidade das redes, o que se provou inexistente.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Desde que esses 3 votos foram apresentados, as big techs têm acompanhado com lupa as nuances dos votos. A Câmara Brasileira da Economia Digital, que representa empresas de serviços digitais e comércio eletrônico de diversos portes, alerta que a responsabilização automática de plataformas digitais, sem necessidade de decisão judicial, levará a remoções preventivas de conteúdos legítimos e gerará insegurança jurídica para usuários e negócios que dependem da internet.

O que diz a Google

A Google, uma das partes em um dos recursos, afirmou que “abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet. O Marco Civil da Internet pode e deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e a remoção indiscriminada de conteúdo”.

De acordo com a empresa, ela remove “com eficiência e em larga escala” conteúdos que violam as regras de cada uma de suas plataformas. “Entretanto, boas práticas de moderação de conteúdo por empresas privadas são incapazes de lidar com todos os conteúdos controversos, na variedade e profundidade com que eles se apresentam na internet, refletindo a complexidade da própria sociedade”. Por isso, a empresa defende que a definição da remoção continue ocorrendo via judicial.

O que diz a Meta

A Meta, empresa proprietária do Facebook, que é uma das partes nos recursos, não emitiu nota recente sobre o julgamento. Mas em dezembro de 2024, se mostrou preocupada com a responsabilização e adotou um tom duro contra o voto de Toffoli e Fux. “Nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF”.

O que dizem as entidades de defesa

Por outro lado, entidades de defesa, como por exemplo, à infância, aos consumidores, defendem que é preciso mudar o regime de responsabilidade das plataformas para proteger melhor o ambiente virtual da desinformação e fake news. Durante as sustentações orais, no ano passado, Daniel Dias, representante da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID), defendeu a adoção de medidas de moderação mais efetivas para preservar direitos fundamentais como o da privacidade.

Também durante a defesa oral, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) se posicionou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). “A proteção do consumidor acaba esvaziada pelo artigo 19”, afirmou a advogada da entidade Simone Maria Silva Magalhães.

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), como amicus curiae, também defendeu uma interpretação conforme para o texto, que inclua também publicidade enganosa e abusiva sejam inseridas como responsabilidade objetiva das plataformas independentes de notificação judicial.

O STF julga dois recursos que discutem a moderação de conteúdo e a responsabilidade dos provedores de internet, websites e gestores de redes sociais em relação a publicações de terceiros. O recurso de relatoria do ministro Dias Toffoli discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, já o de Fux também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet, em 2014.

You Might Also Like

Esposa de Ávila informa estado do ativista após drone atingir barco

Autoridades defendem integração para desenvolvimento econômico sustentável 

Fiuk esclarece rumores de tentativa de invasão de camarim de Travis Scott 

Yasmin Brunet mostra resultado de treinos nas redes sociais; confira 

Derrota em eleição regional pressiona projeto econômico de Javier Milei 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Aplicativo da Apple TV+ é lançado para dispositivos Android; saiba mais 

12 de fevereiro de 2025
Waack: Recuo de Trump é derrota disfarçada de estratégia 
“Nós demos uma nova cara para a Defensoria Pública”, afirma Firmiane Venâncio
Gracyanne Barbosa é “trocada” por nova namorada de Belo em campanha publicitária; ex-BBB se pronuncia
Análise: Proposta de Trump de assumir Gaza é polêmica e provocativa 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?