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Marco Legal do Saneamento: cinco anos de transformação sem precedentes

Última atualização: 16 de julho de 2025 05:50
Published 16 de julho de 2025
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Há cinco anos, o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) inaugurou uma transformação sem precedentes no setor da infraestrutura brasileira. Até então, o saneamento era visto como um problema grande demais, difuso demais e politicamente sensível demais para ser enfrentado.

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A nova legislação mudou esse cenário ao estabelecer metas objetivas, clareza quanto ao arranjo institucional, diretrizes para a regulação do setor, abertura do mercado e segurança jurídica para ampliação do volume de investimentos necessários para a universalização dos serviços.

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Desde então, o setor passou a viver uma aceleração histórica. Cerca de 70 milhões de pessoas foram incluídas em contratos com metas de universalização. Desde 2020, foram realizados 59 leilões, com investimentos contratados na ordem de R$ 178 bilhões por meio de concessão dos serviços e PPPs, além de mais R$ 57 bilhões em outorgas.

Os projetos estruturados pelo BNDES abrangem todas as regiões do Brasil e têm incorporado às suas modelagens todas as normas de referência publicadas pela ANA. Essa parceria tem sido fundamental para garantir a aderência regulatória e facilitar o acesso dos municípios a recursos públicos federais visando a ampliação e melhoria da qualidade dos serviços.

A ANA, por sua vez, assumiu um novo papel regulador. Já são 12 normas de referência publicadas, tratando de temas que abrangem aspectos técnicos e econômicos da regulação dos serviços abastecimento de água e esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais.

A 13ª norma — sobre estrutura tarifária e tarifa social — já passou pela fase de consulta pública e será publicada no segundo semestre. Essas normas buscam harmonizar o ambiente regulatório do país, ainda marcado por grande fragmentação: são mais de 100 entidades reguladoras infranacionais, com capacidades técnicas e operacionais bastante desiguais.

Ainda enfrentamos grandes desafios: consolidar e ampliar a adesão às normas de referência, capacitar os atores locais, fortalecer a governança das entidades reguladoras e garantir uma boa gestão e acompanhamentos dos contratos. A diversidade de arranjos regulatórios, muitas vezes com baixa institucionalização, exige um esforço contínuo para assegurar coerência e segurança jurídica.

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Os próximos anos exigirão trabalho conjunto. É preciso garantir que o planejamento do setor esteja bem elaborado, que os recursos — públicos e privados — sejam aplicados com eficiência e que a regulação seja de fato efetiva na garantia de um bom serviço prestado ao cidadão. Para isso, a ANA continuará exercendo seu papel técnico e articulador, inclusive com a criação de uma câmara de mediação e arbitragem voltada à resolução de conflitos no setor.

Mesmo com esses desafios, o novo marco mostrou que é possível enfrentar o problema estrutural do saneamento. A existência de metas e prazos impulsionou investimentos, atraiu o setor privado e induziu os entes públicos a saírem da inércia. Ao contrário do que muitos diziam em 2019, o setor avançou — e muito. Estamos em plena construção de uma nova realidade: mais inclusiva, mais regulada, mais eficiente.

Universalizar o saneamento até 2033 é uma meta ousada. Mas o caminho percorrido até aqui já demonstra que não é um sonho inalcançável. A ANA seguirá comprometida em fornecer os instrumentos regulatórios, a mediação técnica e o apoio institucional para que essa transformação alcance todos os brasileiros.

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