Decisão que determinou retirada de parlamentares do PL acampados em Brasília é criticada por especialista, que aponta violação ao direito constitucional de reunião Política, -transcricao-de-videos-, Alexandre de Moraes, Manifestações, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar a retirada de parlamentares do PL que estavam acampados na Praça dos Três Poderes gerou questionamentos sobre possível violação de direitos constitucionais. A medida, tomada no âmbito do inquérito das fake news, proíbe manifestações no local.
O argumento central utilizado por Moraes baseou-se na classificação da área como zona de segurança e na preocupação com possíveis atos de violência, fazendo referência aos eventos de 8 de janeiro de 2023. A decisão também menciona a tentativa de evitar possível coação aos ministros da Suprema Corte durante o julgamento de processos previstos para o segundo semestre.
“As autoridades têm de lançar mão de outros artifícios para que não ocorra o 8 de janeiro que não o direito de limitar direitos fundamentais das pessoas”, afirmou André Marsiglia, especialista em Direito Constitucional.
Debate sobre constitucionalidade
Segundo André Marsiglia, a medida apresenta problemas jurídicos significativos. O principal ponto de crítica é a restrição ao direito fundamental de reunião, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, que permite manifestações pacíficas em locais públicos sem necessidade de autorização prévia.
A decisão também gerou debates sobre a autonomia dos poderes ao exigir providências do governo local e mencionar possibilidade de prisão em caso de resistência. Outro aspecto controverso é o fato da determinação ter sido feita de forma monocrática, com limitadas possibilidades de recurso.
O caso levanta ainda discussões sobre os limites entre segurança pública e direitos fundamentais. Críticos apontam que medidas preventivas de segurança seriam mais adequadas do que a proibição total de manifestações, argumentando que o Estado deve se preparar para conter eventuais ilícitos sem restringir direitos constitucionais.

