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MEC publica portaria que regulamenta EaD e polos compartilhados 

Última atualização: 15 de julho de 2025 11:50
Published 15 de julho de 2025
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Novas regras também determinam atuação do corpo docente e de mediadores pedagógicos  Educação, Aulas online, EAD, Ensino superior, MEC (Ministério da Educação) CNN Brasil

Contents
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O MEC (Ministério da Educação) publicou na segunda-feira (14) a Portaria nº 506/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância. O documento detalha, entre outras coisas, as normas para formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos, avaliações de aprendizagem, materiais didáticos e plataformas digitais e criação e funcionamento dos polos EaD. 

A principal novidade é a possibilidade de compartilhamento dos polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. Isso será permitido desde que uma das instituições seja credenciada exclusivamente para atividades presenciais. 

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Corpo docente 

Conforme a portaria, o corpo docente que atua nos cursos de graduação semipresenciais e à distância deve possuir pós-graduação. Já para os mediadores pedagógicos, a exigência é de formação em nível de graduação, preferencialmente com pós-graduação. 

Outro ponto é que a composição do corpo docente deve ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculados ao polo EaD. 

Segundo o MEC, as instituições têm dois anos para se adaptarem às diretrizes. O prazo teve início no dia 20 de maio de 2025, data em que foi publicado o decreto que detalhou as novas regras para os cursos de graduação. 

Entenda a nova política EaD 

De acordo com o decreto nº 12.456, nenhum curso poderá ser 100% à distância. As atividades devem ser adotadas conforme as modalidades de cursos abaixo:   

  • Presenciais: os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.  
  • Semipresenciais: os cursos de graduação semipresenciais deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro da Educação, no mínimo 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.  
  • EaD: os cursos de graduação a distância deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro da Educação, no mínimo 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.  

Os cursos de graduação semipresenciais e a distância poderão ser ofertados na sede das instituições de educação superior e nos polos EaD. Já a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.  

É válido mencionar que cada disciplina a distância deve ter pelo menos uma prova presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.   

Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade a distância poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado no início do curso. A modalidade EaD é assegurada até a formatura da turma.   

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