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Médico é condenado por não atingir “senso comum estético” em implantes de silicone; entenda o caso 

Última atualização: 11 de dezembro de 2024 12:22
Published 11 de dezembro de 2024
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STJ mantém indenização a paciente por resultado insatisfatório em cirurgia estética
Este conteúdo foi originalmente publicado em Médico é condenado por não atingir “senso comum estético” em implantes de silicone; entenda o caso no site CNN Brasil.  Nacional, -agencia-cnn-, Cirurgia plástica, Código de Defesa do Consumidor (CDC), decisao judicial, Estética, Indenização, Médico, STJ (Superior Tribunal de Justiça) CNN Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um cirurgião plástico, nessa terça-feira (10), a indenizar uma paciente por resultado insatisfatório em cirurgia plástica de mamoplastia. A decisão ocorreu após análise de recurso do profissional.

A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, baseou sua decisão em entendimento jurisprudencial sobre responsabilidade em cirurgias plásticas estéticas e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença considera que, mesmo com técnica apropriada, o médico não comprovou a ausência de culpa pelo resultado negativo.

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Segundo o processo, a paciente alegou piora estética mamária após a intervenção cirúrgica. Instâncias anteriores julgaram existir piora estética. Embora o CDC estabeleça responsabilidade subjetiva para cirurgiões plásticos, a presunção de culpa e inversão do ônus da prova se aplicam ao caso.

O voto da relatora considerou que, para cirurgias estritamente estéticas, existe obrigação de resultado. Para o STJ, o art. 6º, VIII, do CDC exige do profissional demonstrar não apenas a inexistência de culpa ou a presença de fatores imprevisíveis, mas também a obtenção de resultado satisfatório segundo critérios comuns, e não exclusivamente subjetivos a cada paciente.

Ainda que conforme a técnica utilizada, o médico não comprovou que o insucesso decorreu de fatores externos sua atuação, sendo mantida a obrigação de indenização por ausência de melhora estética pós-operatória. Conforme a magistrada, a falta de melhora estética pós-cirurgia, avaliada segundo padrões usuais, resultou na manutenção da indenização.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Médico é condenado por não atingir “senso comum estético” em implantes de silicone; entenda o caso no site CNN Brasil.

 

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