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Mendes rejeita ação contra cotas para PcDs em empresas de transporte de valores

Última atualização: 13 de junho de 2025 10:02
Published 13 de junho de 2025
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval), em que pedia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos que impõem cotas obrigatórias para a contratação de pessoas com deficiência (PcDs) e jovens aprendizes no setor de transportes de valores, especialmente nas atividades de vigilância armada, que exigem alto preparo físico e curso específico supervisionado pela Polícia Federal (PF).

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Na avaliação de Mendes, a Fenaval não detém legitimidade ativa para iniciar processo do controle normativo abstrato. Ou seja, segundo o ministro, a federação sindical não pode instaurar uma demanda no STF, visto que, dentro da estrutura sindical, somente as confederações sindicais detêm legitimidade para tanto.

Embora a jurisprudência da Corte tenha admitido em um primeiro momento a legitimidade das federações sindicais para proposição de ações, Mendes ressalta que tal orientação já foi superada, sendo atualmente firme o entendimento de que a federação sindical não pode instaurar legitimamente processo de fiscalização normativa no STF.

“É certo, ainda, que o fato de consubstanciar uma associação vinculada ao sistema sindical impede que se considere, para efeito de legitimidade para o controle concentrado, como uma entidade de classe de caráter nacional”, destacou o ministro.

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No caso em análise, de acordo com Mendes, a Fenaval consubstancia “uma federação sindical – uma entidade sindical de segundo grau – consoante seu próprio estatuto, com registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho (MPT)”. Por essa razão, concluiu que “não se pode, pois, na linha da jurisprudência desta Corte, reconhecer sua legitimidade ativa ad causam para o controle concentrado”.

Na ADI 7668, a federação questionava o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que estabelece cotas de 2% a 5% dos cargos para pessoa com deficiência (PcD) ou beneficiários reabilitados em empresas com mais de 100 funcionários, e do artigo 429 da CLT, que obriga as empresas a contratarem um percentual entre 5% a 15% de jovens aprendizes.

Alega a Fenaval que, embora a inclusão dessas categorias no mercado de trabalho seja constitucionalmente protegida e socialmente desejável, a exigência legal se torna inconstitucional quando impõe riscos à integridade física desses trabalhadores ou é de cumprimento inviável por falta de candidatos aptos.

Além disso, afirma que a aplicação indiscriminada dessas cotas, sem considerar as peculiaridades de certas atividades de risco, como a vigilância armada, viola preceitos constitucionais que protegem a vida, a saúde e a dignidade dos trabalhadores.

Também argumenta que a natureza da atividade e os altos riscos envolvidos no cargo justificam a exclusão dessas pessoas do cálculo de cotas. Segundo a federação, sindicatos do setor têm excluído o número de vigilantes armados da base de cálculo dos cotistas, contudo, a prática vem sendo questionada pelo MPT.

Em junho de 2024, o ministro Gilmar Mendes solicitou as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), do Congresso Nacional,da presidência da República e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A AGU se manifestou contra a exclusão do cargo de vigilante armado em empresas de transporte de valores do cálculo das cotas destinadas às pessoas com deficiência (PcDs) e jovens aprendizes. À época, o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, afirmou que a legislação visa “garantir a igualdade de oportunidades, a integração social e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo, assegurando que PcDs e jovens tenham acesso ao mercado de trabalho em condições justas e equitativas”.

Além disso, disse que a Fenaval não tem legitimidade para propor a ação, em razão da entidade ser composta por sindicatos, o que configura uma federação e não uma confederação, a qual a Constituição permite o ajuizamento de ações de controle concentrado. “A legitimidade das entidades sindicais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade restringe-se às confederações sindicais que se constituam de um mínimo de três federações, nos termos da legislação ordinária”, afirmou.

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A presidência argumentou que PcDs e jovem aprendizes podem ser alocados em atividades-meio ou administrativas, além de reforçar a ilegitimidade ativa da Fenaval. Por sua vez, o Senado acompanhou esse entendimento, acrescentando que a exclusão das cotas não se justifica pelas especificidades de cada setor, enquanto a Câmara enfatizou que o sistema de cotas foi implementado para promover a inclusão social e a inserção no mercado de trabalho de PcDs, bem como proporcionar capacitação adequada de jovens no país. A PGR também se manifestou da mesma forma.

Outra ação sobre o mesmo tema está em tramitação no STF. A ADI 7.693, apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV), também contesta a constitucionalidade das normas, sob o argumento de que, apesar esforços do setor para cumprir as cotas, não existem PcDs qualificados que possam ser legalmente contratados nos termos exigidos pela Polícia Federal. O ministro Gilmar Mendes também é o relator da ação.

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