By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Mendes rejeita ação contra cotas para PcDs em empresas de transporte de valores
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Mendes rejeita ação contra cotas para PcDs em empresas de transporte de valores
outros

Mendes rejeita ação contra cotas para PcDs em empresas de transporte de valores

Última atualização: 13 de junho de 2025 10:02
Published 13 de junho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval), em que pedia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos que impõem cotas obrigatórias para a contratação de pessoas com deficiência (PcDs) e jovens aprendizes no setor de transportes de valores, especialmente nas atividades de vigilância armada, que exigem alto preparo físico e curso específico supervisionado pela Polícia Federal (PF).

Contents
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e ExecutivoReceba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do TrabalhoInformações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Na avaliação de Mendes, a Fenaval não detém legitimidade ativa para iniciar processo do controle normativo abstrato. Ou seja, segundo o ministro, a federação sindical não pode instaurar uma demanda no STF, visto que, dentro da estrutura sindical, somente as confederações sindicais detêm legitimidade para tanto.

Embora a jurisprudência da Corte tenha admitido em um primeiro momento a legitimidade das federações sindicais para proposição de ações, Mendes ressalta que tal orientação já foi superada, sendo atualmente firme o entendimento de que a federação sindical não pode instaurar legitimamente processo de fiscalização normativa no STF.

“É certo, ainda, que o fato de consubstanciar uma associação vinculada ao sistema sindical impede que se considere, para efeito de legitimidade para o controle concentrado, como uma entidade de classe de caráter nacional”, destacou o ministro.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

No caso em análise, de acordo com Mendes, a Fenaval consubstancia “uma federação sindical – uma entidade sindical de segundo grau – consoante seu próprio estatuto, com registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho (MPT)”. Por essa razão, concluiu que “não se pode, pois, na linha da jurisprudência desta Corte, reconhecer sua legitimidade ativa ad causam para o controle concentrado”.

Na ADI 7668, a federação questionava o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que estabelece cotas de 2% a 5% dos cargos para pessoa com deficiência (PcD) ou beneficiários reabilitados em empresas com mais de 100 funcionários, e do artigo 429 da CLT, que obriga as empresas a contratarem um percentual entre 5% a 15% de jovens aprendizes.

Alega a Fenaval que, embora a inclusão dessas categorias no mercado de trabalho seja constitucionalmente protegida e socialmente desejável, a exigência legal se torna inconstitucional quando impõe riscos à integridade física desses trabalhadores ou é de cumprimento inviável por falta de candidatos aptos.

Além disso, afirma que a aplicação indiscriminada dessas cotas, sem considerar as peculiaridades de certas atividades de risco, como a vigilância armada, viola preceitos constitucionais que protegem a vida, a saúde e a dignidade dos trabalhadores.

Também argumenta que a natureza da atividade e os altos riscos envolvidos no cargo justificam a exclusão dessas pessoas do cálculo de cotas. Segundo a federação, sindicatos do setor têm excluído o número de vigilantes armados da base de cálculo dos cotistas, contudo, a prática vem sendo questionada pelo MPT.

Em junho de 2024, o ministro Gilmar Mendes solicitou as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), do Congresso Nacional,da presidência da República e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A AGU se manifestou contra a exclusão do cargo de vigilante armado em empresas de transporte de valores do cálculo das cotas destinadas às pessoas com deficiência (PcDs) e jovens aprendizes. À época, o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, afirmou que a legislação visa “garantir a igualdade de oportunidades, a integração social e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo, assegurando que PcDs e jovens tenham acesso ao mercado de trabalho em condições justas e equitativas”.

Além disso, disse que a Fenaval não tem legitimidade para propor a ação, em razão da entidade ser composta por sindicatos, o que configura uma federação e não uma confederação, a qual a Constituição permite o ajuizamento de ações de controle concentrado. “A legitimidade das entidades sindicais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade restringe-se às confederações sindicais que se constituam de um mínimo de três federações, nos termos da legislação ordinária”, afirmou.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

A presidência argumentou que PcDs e jovem aprendizes podem ser alocados em atividades-meio ou administrativas, além de reforçar a ilegitimidade ativa da Fenaval. Por sua vez, o Senado acompanhou esse entendimento, acrescentando que a exclusão das cotas não se justifica pelas especificidades de cada setor, enquanto a Câmara enfatizou que o sistema de cotas foi implementado para promover a inclusão social e a inserção no mercado de trabalho de PcDs, bem como proporcionar capacitação adequada de jovens no país. A PGR também se manifestou da mesma forma.

Outra ação sobre o mesmo tema está em tramitação no STF. A ADI 7.693, apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV), também contesta a constitucionalidade das normas, sob o argumento de que, apesar esforços do setor para cumprir as cotas, não existem PcDs qualificados que possam ser legalmente contratados nos termos exigidos pela Polícia Federal. O ministro Gilmar Mendes também é o relator da ação.

You Might Also Like

Nicole Bahls denuncia racismo nas críticas ao affair entre Virginia e Vini Jr.: “Por ser um preto”

Bolsonaro pede autorização a Moraes participar de evento familiar importante; saiba qual

Unip é destaque em ranking internacional de ensino superior 

Megacarreta de 850 toneladas quebra na Fernão Dias e “vira problemão” 

Fernanda Torres posta foto da infância em aniversário de 96 anos da mãe 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

VÍDEO: Secretário da Casa Civil da Bahia detalha os próximos passos para obras do VLT e ponte Salvador-Itaparica

21 de julho de 2025
RedeTV! suspende Nelson Rubens após denúncias de assédio; saiba detalhes
Ex-diretor da PRF pede absolvição e anulação de provas digitais 
O que disseram as defesas no 2º dia de julgamento de Bolsonaro e aliados no STF
Haxixe e sprays: quadra de esporte é invadida por noias no DF. Vídeo
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?