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Portal Nação® > Noticias > outros > Mendonça decide que licenças da Loterj para bets não têm validade fora do Rio de Janeiro
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Mendonça decide que licenças da Loterj para bets não têm validade fora do Rio de Janeiro

Última atualização: 2 de janeiro de 2025 15:09
Published 2 de janeiro de 2025
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não poderá operar serviços de apostas esportivas fora do território estadual. A decisão cautelar desta quinta-feira (2/1) acolheu o pedido da União para revisar o edital que possibilitava que operadoras de apostas de outros estados fossem credenciadas pela Loterj. Mendonça considerou que a exploração das atividades de apostas pelos estados deve se limitar aos seus territórios.

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Para o ministro, o edital lançado pela Loterj permitia que o estado “extrapolasse o limite da competência territorial para exploração de serviços lotéricos”. A decisão considera ainda que a normativa invade a competência de outras unidades federativas e compromete a competência da União. Leia a decisão na íntegra.

“Os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. Todavia, no exercício dessas competências material e regulamentar, os Estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas, como acima identificado”, considerou.

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Em abril de 2023, a Loterj lançou um edital para o credenciamento, com duração de até cinco anos, de operadoras lotéricas que atuam em apostas esportivas de quota fixa online. O certame previa que as empresas interessadas deveriam dispor de um serviço de geolocalização, para atestar que as apostas estavam sendo realizadas no território do Rio de Janeiro.

Em julho do mesmo ano, a autarquia fluminense apresentou uma retificação ao edital, excluindo a exigência do monitoramento de localização, ao entender que “os jogadores/apostadores acessam as plataformas das empresas credenciadas e, mesmo que não estejam fisicamente no Rio de Janeiro, aceitam (afirmam que concordam) que suas apostas sejam consideradas efetivadas no estado, uma vez que utilizam plataforma credenciada pela Loterj”.

No entanto, em outubro de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no STF uma ação civil originária (ACO) com pedido de medida cautelar, alegando que a retificação do edital violava a competência estadual da Loterj e a regulamentação das apostas esportivas. Na ACO 3696, o governo federal argumenta que o Rio de Janeiro tem credenciado empresas para explorar serviços lotéricos em âmbito nacional, invadindo a competência do Ministério da Fazenda para regularizar operadoras de apostas.

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“A Loterj tem credenciado empresas para explorar o serviço público de loterias em âmbito nacional, com consequências nocivas ao pacto federativo e à livre concorrência, em prejuízo não apenas da União, como também dos demais Estados interessados em oferecer serviços públicos de loterias”, sustenta.

Em contrapartida, a Loterj argumentou que a retificação não tem o objetivo de regularizar operadores de apostas em âmbito nacional e que a interpretação da AGU “não tem condão de caracterizar exploração nacional pela Loterj, o que não existe”.

Ainda segundo a autarquia do estado do Rio de Janeiro, a União pretende suspender uma condição que, à época do edital, estava em conformidade com a legislação vigente. A Loterj argumenta que a ação da AGU se baseia em uma “ofensa a uma lei que sequer existia quando o edital e sua retificação foram publicados”.

Na decisão, o ministro André Mendonça afirma que, como ente político central, a competência para explorar serviços públicos com caráter ou extensão nacional é exclusiva da União. Ele cita como exemplo o sistema de transporte de passageiros: “No caso de transporte interestadual e internacional, a titularidade e competência para exploração desse serviço público, conforme inclusive já afirmado por esta Corte, é da União. Aos Municípios compete a prestação do serviço público de transporte coletivo local. Já os Estados têm a competência para explorar o serviço de transporte de passageiros interurbanos, respeitando-se seus limites territoriais”, pondera.

O magistrado concedeu medida liminar para suspender a retificação ao edital de credenciamento da Loterj. Além disso, determinou que, em até cinco dias, a autarquia cesse a exploração de atividades de operadoras fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro.

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