Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo. Mendonça, entretanto, votou pela condenação pelo crime de constrangimento ilegal. Os magistrados apontaram a falta de competência do Tribunal para julgar o caso e defenderam a autorização de Zambelli para porte de arma. O Supremo, entretanto, já formou maioria pela condenação e cassação do mandato da parlamentar.
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Nunes Marques abriu divergência no último dia 15 e foi acompanhado por Mendonça nesta sexta-feira (22/8). A deputada é julgada por um caso ocorrido em outubro de 2022, às vésperas das eleições presidenciais. Apoiadora do ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, Zambelli foi alvo de provocações de cunho eleitoral e perseguiu um homem com uma arma de fogo em punho.
O caso, que ocorreu em São Paulo, foi levado pelo Ministério Público ao STF. O MP requereu a condenação da ré às penas previstas por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003) e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo (art. 146, § 1º, do Código Penal).
Mendonça se declarou contra a acusação de porte ilegal de arma de fogo e afirmou que a ré possuía autorização, embora tenha feito “mau uso” de sua licença. Desse modo, o magistrado apoiou a aplicação de uma pena administrativa, que levaria à entrega da arma e cassação do porte. Para o crime de constrangimento ilegal, ele votou pela condenação, com pena de 8 meses de prisão em regime inicial aberto.
Quanto à cassação do mandato de Zambelli, o ministro considerou de competência do Congresso Nacional: “A perda desse mandato caberá aos demais parlamentares, igualmente legitimados pelo voto popular. Em definitivo, se é a vontade popular que concede o mandato parlamentar a alguém, deve ser essa mesma vontade popular quem, agora representada pela manifestação dos demais parlamentares, irá decidir se mantém ou não aquele mesmo mandato”.
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O magistrado seguiu Nunes Marques e também apontou a incompetência da Corte para julgamento, já que “a conduta da denunciada, embora Deputada Federal, não teve, conforme se extrai da própria narração acusatória, relação com o exercício de suas funções”. Sendo assim, não poderia ser julgada pelo STF, aponta.
O voto de André Mendonça e Nunes Marques atualizaram o placar do julgamento de Zambelli para 7 a 2. Prevalece o voto do relator Gilmar Mendes, que decreta a perda de mandato e condena a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Faltam os votos do ministro Luiz Fux e do presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso. O julgamento da Ação Penal 2415 segue em plenário virtual até às 23h59 desta sexta-feira (22/8).
Voto do relator
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a deputada cometeu os crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Para ele, não há dúvidas sobre a autoria e materialidade dos crimes.
Nos autos, a defesa de Zambelli argumentou que não existe crime em relação ao porte da arma de fogo porque a deputada tem o porte legalizado. Além disso, justificou a ação pelo “estado emocional da acusada”, que estava em situação de preocupação e temor por sua segurança e a de seu filho, em razão do recebimento, na noite anterior aos acontecimentos, de diversas mensagens no celular com conteúdo criminoso, incluindo ameaças de morte.
Na análise do relator, o porte de arma de fogo para defesa pessoal “não autoriza que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”. Para o ministro, a deputada excedeu os limites da autorização. Por isso, votou pela condenação.