Julgamento está suspenso e não tem data para ser retomado; relator definiu teses para acordos futuros, que deverão ser referendadas pela Corte Política, André Mendonça, Flávio Dino, Lava Jato, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
O ministro André Mendonça votou nesta sexta-feira (15) para homologar a repactuação dos acordos de leniência firmados por empresas investigadas na Lava Jato. O ministro é o relator do caso, que começou a ser analisado no plenário virtual nesta sexta-feira (13).
Logo depois, porém, o ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para análise) e o julgamento foi suspenso.
Entre os pontos principais da repactuação, está o abatimento de até 50% no saldo devedor do acordo original, válido para todas as empresas, com exceção da Braskem.
Para chegar a esse valor, serão utilizados créditos de prejuízo fiscal do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Também foram homologadas a exclusão das multas previstas no acordo inicial, mudanças no cronograma de pagamento das parcelas para amortização das dívidas e possíveis compensações de valores pagos pelas empresas em outros processos administrativos e judiciais.
Os acordos de leniência são uma espécie de “delação premiada” para as empresas investigadas. Elas fornecem informações essenciais ao processo e recebem benefícios em troca.
Os acordos firmados durante a Lava Jato foram alvo de questionamento no STF pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade, que alegam prejuízo às empresas e um caráter “punitivista e inconstitucional do lavajatismo”.
Nas mãos de Mendonça, o caso contou com diversas reuniões de conciliação para que governo e empresas pudessem elaborar uma revisão dos acordos.
No ano passado, após discussões, a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) entregaram ao STF uma proposta final para a renegociação. Em maio, a PGR já havia se manifestado a favor da homologação.
Na petição que questionava os acordos originais, os partidos pediram ainda que fosse reconhecido um “Estado de Coisas Inconstitucional” nas práticas adotadas pelo MPF (Ministério Público Federal) para fechar os acordos.
Mendonça rejeitou. Segundo ele, a AGU e o MPF também podem fazer acordos de natureza civil, mesmo que essa função seja prioritariamente da CGU.
No voto, o ministro também propôs sete teses para orientar futuros acordos de leniência. Elas reforçam a competência do Judiciário para controlar a atuação sancionadora do Estado e estabelece que esses acordos não vinculam os Tribunais de Contas, que seguem responsáveis por apurar os danos.
Prevê também que os Tribunais de Contas podem acessar informações dos acordos, desde que as usem apenas para calcular prejuízos ao erário. No âmbito federal, a CGU seria a responsável por firmar acordos de leniência, mas podendo atuar junto com a AGU e o MPF, que, por sua vez, também podem celebrar ajustes civis para evitar ou encerrar ações.
O ministro propõe ainda que, se houver acordos separados entre CGU, AGU e MPF, os valores de mesma natureza e sobre os mesmos fatos sejam compensados, evitando dupla cobrança. Aponta ainda que os valores pactuados devem se limitar à multa, ao ressarcimento integral de danos reconhecidos e ao perdimento de valores obtidos ilegalmente, conforme as especificidades de cada caso.

