O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e paralisou nesta terça-feira (18/11) o julgamento que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para restringir a comercialização de cigarros com aditivos, como os usados para saborizar ou aromatizar os produtos. Mendonça pode ficar até 90 dias com o caso.
Até a paralisação, o placar estava empatado em 3 a 3. Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli (relator) entendem que a Anvisa tem competência para editar normas com essa restrição. Há diferenças na proposta de tese de Zanin em relação a do relator, mas ambas reconhecem a validade da resolução do órgão.
Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux entendem que a agência extrapolou suas atribuições e que a restrição é inconstitucional.
O caso é julgado no ARE 1.348.238, com repercussão geral no Tema 1.252. A discussão foi retomada em sessão virtual que vai até 25 de novembro. A questão já passou por outras três sessões virtuais desde novembro de 2024, interrompidas por sucessivos pedidos de vista.
A restrição do uso de aditivos em cigarros foi estabelecida pela Anvisa em resolução de 2012 (RDC nº 14/2012). A competência da Anvisa para proibir cigarros com aroma e sabor já foi discutida em 2018 pelo STF na ADI 4.874, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No entanto, à época, não houve quórum para invalidar a norma. O julgamento acabou empatado com cinco votos contrários e cinco favoráveis à inconstitucionalidade da resolução.

