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Portal Nação® > Noticias > outros > Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre ressarcimento do INSS 
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Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre ressarcimento do INSS 

Última atualização: 21 de agosto de 2025 13:43
Published 21 de agosto de 2025
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Ministros analisavam confirmação da decisão de Toffoli, que homologou a proposta da União; paralisação não afeta os ressarcimentos, que já estão em andamento  Política, André Mendonça, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o julgamento sobre o acordo apresentado pelo governo para ressarcir aposentados e pensionistas prejudicados pela fraude do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O ministro pediu vista (mais tempo para análise) e tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento. A paralisação, porém, não afeta o acordo, que já está em andamento.

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O ministro relator do caso, Dias Toffoli, homologou em julho o plano operacional apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para o ressarcimento. A decisão agora precisa ser confirmada pelo plenário da Corte.

Até o pedido de vista de Mendonça, já haviam votado para referendar a decisão de Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.

O ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto, acompanhando Toffoli, mesmo após o processo ser paralisado.

O acordo homologado por Toffoli atende o pedido da União e permite que os valores usados para ressarcir os beneficiários fiquem fora do teto fiscal.

No plano, o INSS se compromete a devolver todos os valores descontados de forma irregular a aposentados e pensionistas, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde o mês de referência de cada desconto até a data do pagamento efetivo.

Poderão fazer as solicitações os beneficiários com danos causados no prazo de até cinco anos, entre março de 2020 e março de 2025.

O sistema vai gerar uma cobrança à entidade associativa quando houver a contestação pelo aposentado ou pensionista. Depois, a entidade terá 15 dias úteis para comprovar a autorização de desconto ou devolver o valor à União. Quando fizer o pagamento, a autarquia vai colocar o valor na fila para depósito do beneficiário

Caso a entidade não faça o reembolso ou não comprove a regularidade do desconto, o INSS vai devolver os valores aos beneficiários.

O plano prevê ainda um portal de transparência e medidas antifraudes.

De acordo com o Ministério da Previdência, 91,4% dos aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo já estão com o pagamento programado.

 

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