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Mendonça sinaliza divergência e defende STF autocontido em ação sobre redes 

Última atualização: 4 de junho de 2025 21:12
Published 4 de junho de 2025
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Ministro não terminou a leitura do voto e sessão será retomada na quinta-feira  Política, André Mendonça, Marco civil da internet, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Leia Mais:Google alerta STF para risco de insegurança jurídica nas redesBarroso: Judiciário não regula redes nem promove censuraJulgamento das redes sociais no STF: entenda o que está em jogoVisões contráriasMarco Civil da Internet

Durante o julgamento sobre o Marco Civil da Internet nesta quarta-feira (4), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizou divergência em relação aos votos proferidos até então, abrindo um novo entendimento mais favorável às plataformas digitais.

O ministro foi o primeiro a votar na sessão, já que ela foi retomada após seu próprio pedido de vista em dezembro do ano passado. A sessão precisou ser encerrada sem que ele pudesse concluir o voto e será retomada nesta quinta-feira (5).

Na leitura de seu voto, Mendonça destacou que a responsabilização de plataformas é um tema complexo e que somente o Congresso Nacional poderia conseguir soluções para o tema.

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Disse ainda que o Supremo precisa de uma postura “autocontida”. Afirmou que, ao assumir protagonismo, o Poder Judiciário contribuiu para uma sensação de insegurança por parte da sociedade.

O ministro também abordou o que pensa sobre a regulamentação de conteúdo com desinformação. Para ele, “não é pelo simples fato de o discurso ser mentiroso que ele deve ser censurado”.

Mendonça afirmou que as plataformas digitais foram viabilizadoras da chamada “democracia digital”. Disse que um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança da população nas instituições públicas e, por isso, adotar medidas que vão “impedi-los de manifestar seu descontentamento” não é um bom caminho.

O ministro ressaltou que este é um tema difícil de legislar considerando as liberdades individuais e coletivas.

“É preciso examinar mais detidamente o valor fundamental, o dispositivo que se busca defender: a liberdade de expressão.”

Visões contrárias

Antes mesmo de a sessão iniciar, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tomou a palavra para uma breve manifestação. Segundo o ministro, o Judiciário não está legislando nem promovendo censura ao julgar casos que tratam da responsabilidade de plataformas digitais.

De acordo com Barroso, é dever do Supremo atuar sobre os casos que chegam até o Judiciário definindo critérios para a resolução deles.

“Estabelecer os critérios que vão reger os casos que vão chegar no Judiciário é nosso dever e nada tem de invasão a competência de outros poderes e muito menos tem relação com censura, estamos discutindo responsabilidade civil. Aliás, no mundo atual, precisamos fazer com que mentira seja errado de novo”, afirmou.

Na última quarta-feira (28), o ministro chegou a dizer que o STF aguardou por anos uma regulamentação do Congresso Nacional sobre plataformas digitais, mas, diante da falta de avanço, precisa julgar os casos que chegam ao tribunal.

Na ocasião, disse ainda que, quando o Congresso elaborar uma norma, ela prevalecerá sobre o entendimento do tribunal.

Marco Civil da Internet

O julgamento sobre o Marco Civil da Internet foi retomado nesta quarta-feira (4) após pedido de vista do ministro André Mendonça em dezembro do ano passado.

O ponto central do debate é o artigo 19, que prevê responsabilização das empresas por posts de terceiros, somente se elas descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo. Os ministros analisam se o artigo é constitucional ou não.

Três ministros já votaram antes do pedido de vista no ano passado. Toffoli e Fux consideraram inconstitucional o artigo 19. Eles defenderam uma ampliação da responsabilidade das plataformas, inclusive em casos em que não há ordem judicial prévia.

Barroso apresentou uma posição intermediária. Para ele, a exigência de ordem judicial ainda é necessária em muitos casos — especialmente em situações que envolvam liberdade de expressão, como críticas ou ofensas. Contudo, ele reconheceu que, em casos graves, como apologia ao crime ou pornografia infantil, a remoção pode ser imediata.

 

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