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Portal Nação® > Noticias > outros > Mendonça vê risco ao crédito e suspende norma de MT sobre consignado
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Mendonça vê risco ao crédito e suspende norma de MT sobre consignado

Última atualização: 11 de dezembro de 2025 15:59
Published 11 de dezembro de 2025
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (11/12) um decreto legislativo de Mato Grosso que paralisou por 120 dias os efeitos “financeiros e operacionais” de contratos de crédito consignado dos servidores públicos estaduais.

Para Mendonça, a eficácia da norma poderia trazer “externalidades negativas” ao sistema financeiro nacional, diminuindo a oferta de crédito e aumentando o spread bancário – a diferença entre o custo do banco para captar recursos e o que é cobrado dos clientes.

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O ministro também citou uma nota técnica do Banco Central apontando que a proibição de cobranças das dívidas dos empréstimos, conforme estabelece o decreto estadual, “tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro”.

O plenário do STF analisará a decisão de Mendonça em sessão virtual a partir de 6 de fevereiro de 2026. O caso é discutido na ADI 7900, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Ao suspender a norma, o ministro entendeu que o estado regulou matérias envolvendo contratos e política de crédito e do sistema financeiro nacional, pontos cuja competência privativa para legislar é da União. Conforme o ministro, o texto também instituiu um regime de privilégio creditício “desproporcional e irrazoável” em benefício dos servidores públicos estaduais.

O decreto suspendeu por 120 dias cobranças, descontos em folha ou lançamentos das faturas na conta-corrente dos servidores que contrataram empréstimo consignado. A medida também vale para outras modalidades, como cartão benefício ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

Promulgado em 6 de novembro, o decreto suspendeu os efeitos dos contratos para apurar possíveis fraudes na concessão de crédito consignado e revisar os que tenham juros abusivos. Como forma de preservar o mínimo existencial dos servidores, a norma também limita a 35% da remuneração líquida os descontos em conta ou folha de pagamento referentes a outras modalidades de operação de crédito.

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