Alguns cumpriram pena, outros foram beneficiados por indultos ou estão em prisão domiciliar Política, julgamento, Mensalão, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
O julgamento do Mensalão foi um dos mais longos da história do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 13 de março de 2014 foi concluído, sem possibilidade de recurso, após mais de oito anos tramitando na Corte. Na época, 24 dos 38 réus foram condenados. Nenhum permanece preso.
Em 2021 todos já haviam saído do regime fechado. Poucos ainda cumpriam prisão domiciliar e 17 estavam com penas extintas em razão de indultos concedidos pelos ex-presidentes Dilma Rousssef (PT) e Michel Temer (MDB).
Na lista dos anistiados, que tiveram suas penas revogadas por decisão do próprio STF, estão nomes como o do ex-ministro José Dirceu; do ex-deputado Roberto Jefferson; do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; e do ex-deputado João Paulo Cunha. Veja a situação dos principais personagens dessa história:
José Dirceu
Condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no Mensalão, o ex-ministro começou a cumprir pena em regime fechado em 15 de novembro de 2013. Mas progrediu para a prisão domiciliar aproximadamente um ano depois.
Em 3 de agosto de 2015, foi preso na Operação Lava Jato, acusado de envolvimento no escândalo de corrupção na estatal Petrobras. Dirceu foi indiciado pela Polícia Federal por quatro crimes: formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi condenado a mais de 30 anos de prisão e retornou para a cadeia.
Em 28 de outubro de 2024, o ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou todas as condenações do ex-juiz e então senador Sergio Moro (União-PR) contra José Dirceu na Operação Lava Jato.
Roberto Jefferson
Roberto Jefferson foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão, além de pagar multa de R$ 720 mil, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi preso em 24 de fevereiro de 2014 no município de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.
Em maio de 2015, Roberto Jefferson passou a cumprir o restante de sua pena em regime aberto, após autorização concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Na véspera do Natal de 2015, um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff concedeu indulto penal para os presos condenados por crimes menos graves, não reincidentes e com bom comportamento prisional. Depois foi preso novamente por envolvimento numa “milícia digital” e por ataques a policiais que cumpriam mandados em sua casa. Por esse motivo cumpre prisão domiciliar.
Delúbio Soares
Foi condenado pelo STF a 8 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, sendo absolvido em 2014 do crime de formação de quadrilha, após o Supremo aceitar o recurso dos embargos infringentes.
Em março de 2016 teve perdão de sua pena, no Mensalão. A decisão se baseou em decreto publicado no Diário Oficial da União em dezembro de 2015, que concede perdão a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Logo adiante foi denunciado por lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. Todas as provas do caso foram anuladas.
João Paulo Cunha
Condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pena de 9 anos e 4 meses de prisão e o pagamento de R$ 260 mil em multas, posteriormente reduzido a 6 anos e 4 meses. Cumpriu o início da pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde concluiu o curso de Direito. Foi colocado em liberdade em 2016 após indulto.
José Genoíno
Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Pena de 6 anos e 11 meses de prisão e pagamento de R$ 468 mil em multas. Mesmo tendo sido condenado, assumiu em 2 de janeiro de 2013 como deputado federal.
Em 15 de novembro de 2013, após sua prisão ter sido decretada pelo STF, entregou-se à Polícia Federal em São Paulo, sendo preso.
Em 27 de fevereiro de 2014, após recurso por meio de embargos infringentes, foi absolvido do crime de formação de quadrilha, tendo a pena reduzida para 4 anos e 8 meses, apenas pelo crime de corrupção ativa.
Em 18 de agosto de 2020, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, decretou, de ofício, a extinção da punibilidade de José Genoíno.
Em manifestação, o MPF argumentou que transcorrera lapso temporal superior ao definido pelo Código Penal entre o recebimento da denúncia e a decisão condenatória de primeiro grau. Assim, a pretensão punitiva estatal estava de fato prescrita.
Valdemar Costa Neto
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de 7 anos e 10 meses em regime semiaberto e pagamento de R$ 1.080 milhão de multa. Em 5 de dezembro de 2013 foi preso.
Valdemar continuou como líder do partido, mesmo após preso no processo do Mensalão.
Em 10 de novembro de 2014, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, autorizou que Costa cumprisse o restante da pena do mensalão em prisão domiciliar.
Na véspera do Natal de 2015, a Presidência da República publicou decreto de indulto. Em maio de 2016, Barroso concordou com um parecer de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, pelo qual Costa Neto preenchia os requisitos do decreto presidencial, concedendo-lhe então perdão da pena restante.
Pedro Henry
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena de 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto e o pagamento de R$ 962 mil em multas. No início de 2014 foi preso no regime semiaberto. Condição que ficou por 10 meses e depois foi liberado para terminar o cumprimento da pena em casa, com uso de tornozeleira eletrônica.
Henrique Pizzolato
Condenado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de fugir do Brasil usando passaporte falso e identidade falsa com nome do irmão falecido. Recebeu uma pena de 12 anos e 7 meses de prisão e pagamento de R$ 1,272 milhão em multas.
Em 5 de fevereiro de 2014, Pizzolato foi preso na cidade de Maranello (Itália) por porte de documento falso. No dia 26 de fevereiro de 2014 o governo brasileiro enviou à embaixada do Brasil na Itália, em Roma, um pedido de extradição de Pizzolato, com a justificativa de que a sua condenação no processo do mensalão já havia transitado em julgado, em decisão do STF.
Após um longo processo, cumprindo a decisão da Corte italiana, Pizzolato foi extraditado para o Brasil, onde cumpriu prisão.
Marcos Valério
Valério foi condenado a 37 anos de prisão em razão dos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro e começou a cumprir sua pena em novembro de 2013, assim como Dirceu, Delúbio, entre outros condenados. Ficou seis anos em regime fechado.
Em setembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a progressão de regime para o operador do mensalão para o regime semiaberto — ou seja, ele podia trabalhar normalmente, mas tinha que dormir na prisão. Na época, o benefício foi concedido porque Valério cumprira um sexto da pena e teve seus bens bloqueados pela Justiça.
Durante o ano de 2020, porém, Valério recebeu outro benefício: o da prisão domiciliar. Considerado do grupo de risco da Covid-19, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG) autorizou a prisão domiciliar temporária do mensaleiro por 90 dias. O prazo foi prorrogado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o benefício foi mantido pelo ministro Barroso, apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter se oposto à medida.
Pedro Corrêa
Condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão e o pagamento de R$ 1,132 milhão em multas.
Em 10 de abril de 2015 sob investigações da Operação Lava Jato, também houve ordem de prisão contra o ex-deputado, que já estava preso em Pernambuco por condenação no processo do Mensalão.
Em 29 de outubro de 2015, o então juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa a 20 anos, 7 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no escândalo do petrolão. As provas foram anuladas e a condenação também.
Sílvio Pereira
Fez acordo com a Justiça para livrar-se do processo cumprindo pena alternativa. Prestou 750 horas de serviços comunitários durante três anos.