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MG institui Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais

Última atualização: 18 de fevereiro de 2025 14:30
Published 18 de fevereiro de 2025
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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), editou o Decreto 48.994/2025, que institui o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma).

Contents
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O programa tem como objetivo a conversão dos valores das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e no financiamento de projetos socioambientais, de educação ambiental e de aprimoramento da regularização e da fiscalização ambiental.

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De acordo com o texto, poderão ser convertidas em investimentos ambientais as multas simples aplicadas em casos relacionados à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, bem como em situações que envolvam resíduos sólidos, recursos hídricos, proteção da fauna e legislação florestal.

O programa não se aplica a infrações que envolvam: morte humana, métodos cruéis para abate ou captura de animais, rompimento de barragens de rejeitos ou deslizamento de pilhas de estéril.

Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que quitarem imediatamente os valores devidos e se comprometerem a não contestar judicialmente a penalidade. Como contrapartida, os autuados que aderirem ao Pecma poderão obter atenuantes de até 50% no valor da multa, dependendo do momento em que manifestarem interesse na adesão.

Programa Quita Goiás

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás publicou a Portaria 55/2025, que regulamenta o programa de transação tributária do Estado, intitulado Quita Goiás. A iniciativa, estabelecida por meio da Lei Complementar 197/2024, permite que o estado e os contribuintes negociem débitos relacionados ao ICMS, ITCMD e IPVA, sem a necessidade de ação judicial, além de oferecer descontos em multas e juros, e  possibilitar o parcelamento do saldo devedor conforme a capacidade financeira do contribuinte.

De acordo com o texto, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter uma redução de até 70% no valor total da dívida, com parcelamento em até 145 vezes. Já as demais pessoas jurídicas terão um desconto de até 65%, com parcelamento de até 120 vezes.

A portaria também define as restrições, ou seja, as situações que impedem a realização de uma transação, com o intuito de assegurar que as operações sejam realizadas de forma que não prejudiquem o estado nem contrariem a legislação em vigor. Entre elas, estão: crédito não inscrito em dívida ativa; redução do montante principal do crédito; cumulação de reduções; prazo de quitação dos créditos superior a 120 meses, entre outras.

Celular nas escolas

A Prefeitura de Porto Alegre regulamentou, via Decreto, a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação.

Não será permitido o uso de celulares durante as aulas, nem nos intervalos, salvo por alunos com condições de saúde que exijam o uso desses dispositivos como recurso de acessibilidade ou monitoramento. 

Em casos de descumprimento da medida por alunos, eles receberão orientação dos professores e a reincidência poderá levar a advertência formal e persistindo o descumprimento, a situação poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, se necessário.

As escolas particulares do município podem adotar regras próprias, desde que observadas as diretrizes gerais da Lei Federal 15.100, de 13 de janeiro de 2025.

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