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Minas Gerais revisa classificação de risco das atividades econômicas

Última atualização: 28 de janeiro de 2025 11:00
Published 28 de janeiro de 2025
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O Governo de Minas Gerais publicou a Resolução Conjunta 3.339/2025, que revisa a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental.

Contents
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A fiscalização é realizada por quatro órgãos: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

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A primeira classificação do gênero foi realizada em março de 2021, estabelecendo critérios para o enquadramento das atividades econômicas em nível de risco I (baixo), II (médio) e III (alto). No nível baixo é dispensada a exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento.

Já para os níveis médio e alto, é necessária a autorização do poder público, o que exige vistoria antes ou depois da emissão do ato. Já em dezembro de 2021, foi realizada a primeira reclassificação da resolução, enquadrando mais códigos para o nível de baixo risco.

Depois, segundo o governo estadual, foi realizado em 2024 um novo processo “ainda mais amplo” de revisão, com os mesmos critérios de metodologia da primeira reclassificação. Com isso, mais de mil códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foram enquadrados como de nível baixo.

Um dos códigos alterados foi o do CNAE 1111-9/01, que trata da fabricação de aguardente de cana-de-açúcar. Anteriormente, a atividade estava classificada como nível de risco II ou III (a depender da modalidade) e agora passará a ser nível de risco I, desde que a produção não seja superior a 300 litros por dia.

“Toda a revisão da classificação de risco das atividades econômicas foi feita respeitando a legislação ambiental, em especial a Deliberação Normativa Copam 217/2017, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, via release. 

Tarifas de armazenagem e capatazia

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta segunda-feira (27) a Resolução 765/2025, que dispõe sobre as tarifas de armazenagem e capatazia aplicáveis sobre as cargas importadas e a serem exportadas. A medida substitui a Portaria 219GC5/2001, emitida pelo Comando da Aeronáutica.

Entre as principais mudanças destaca-se a vedação de diferenciação entre empresas aéreas nacionais e internacionais, a atualização de aplicação de isenções tarifárias e a nova forma de contagem do período de armazenagem.

A norma aumenta o período de isenção das tarifas de armazenagem de cinco para dez dias. Além disso, as tarifas de armazenagem e capatazia aplicáveis sobre as cargas, passarão a considerar apenas os dias úteis de funcionamento do terminal de cargas, e não mais o funcionamento dos órgãos públicos envolvidos no processo.

Ainda de acordo com a resolução, as aeronaves importadas ou destinadas à exportação, que chegam em voo e permanecem nos pátios durante o despacho aduaneiro, não estarão sujeitas às cobranças de armazenagem e capatazia. Nesses casos, apenas as tarifas de pouso e permanência serão aplicáveis.

Já as tarifas de armazenagem e capatazia são aplicáveis às cargas que transitam pelo recinto alfandegado administrado pela autoridade aeroportuária, enquanto essas permanecem sob sua guarda em áreas destinadas ao desembaraço aduaneiro. A administração aeroportuária não será responsável por cargas importadas ou exportadas que não estejam sob sua guarda, ficando isenta de qualquer responsabilidade, ônus ou indenização.

A nova legislação entrará em vigor após um prazo de 90 dias da sua publicação.

Gripe aviária

O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), editou o Decreto 8.721/2025, que amplia por mais 180 dias o decreto de emergência zoossanitária, que tem como objetivo evitar casos de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1). Esta é a terceira prorrogação do decreto, assinado originalmente em 23 de julho de 2023. 

De acordo com o governo estadual, o Paraná não registrou nenhum caso de gripe aviária em produção comercial, ficando restrito a aves silvestres, o que não interferiu na exportação de aves.

Segundo o chefe do Departamento de Saúde Animal da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Rafael Gonçalves Dias, a medida é preventiva. “Precisamos continuar fazendo todos os esforços para que [a gripe aviária] não adentre nas granjas comerciais”, reforçou, via release. 

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