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Portal Nação® > Noticias > outros > Minas Gerais sanciona novas regras para resolução de litígios de dívida ativa
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Minas Gerais sanciona novas regras para resolução de litígios de dívida ativa

Última atualização: 14 de janeiro de 2025 03:56
Published 14 de janeiro de 2025
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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou, com veto parcial, a Lei 25.144/2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa. De autoria dos deputados João Magalhães (MDB), líder de governo, e Zé Guilherme (PP), a matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado. 

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Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STFImportação de resíduos sólidos Fundopem Recupera Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A normativa estabelece requisitos e condições para a transação resolutiva de litígio entre o governo estadual, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação seja de responsabilidade da Advocacia-Geral do estado e seus devedores ou partes adversas. Os litígios são relativos à cobrança de créditos da Fazenda Estadual. 

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De acordo com o texto, a transação poderá contemplar a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive em honorários, relativos a créditos de natureza tributária, além da concessão de descontos no valor principal, relativamente a créditos de natureza não tributária. 

“Minas Gerais já possui um processo tributário que gera um mínimo de disputas, como exemplo o Conselho de Contribuintes do Estado, que possui o menor estoque do país, hoje com menos de 400 processos. Nessa linha, com a transação tributária teremos um ambiente tributário ainda mais conforme”, afirmou o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes, via release. 

Foram vetados pelo governador os artigos de 30 a 40, 48 e o Anexo da lei. Os dispositivos vetados buscavam alterar nomenclaturas de cargos na estrutura da Fazenda Estadual, bem como os requisitos para a investidura e as gratificações. Na justificativa do veto, Zema argumentou que tais alterações são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. 

Importação de resíduos sólidos 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.088, de 6 de janeiro de 2025, que proíbe a importação de resíduos sólidos e de rejeitos,  inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal. Até então, a  legislação só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.  Apesar do aumento das restrições, o  texto, que dá nova redação ao art. 49 da  Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), traz duas ressalvas ao tema.

A lei autoriza os fabricantes de autopeças a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos. O texto também abre exceções a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, permitindo inclusive a importação de aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos.

De autoria do deputado federal Célio Silveira (MDB-GO), a proposta que deu origem à Lei foi relatada, no Senado, pelo senador Weverton (PDT-MA). Em seu parecer, Weverton  citou dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) para destacar que o Brasil recicla apenas 4% do lixo que gera, mas continua importando toneladas de resíduos sólidos. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em 17 de dezembro.

Fundopem Recupera 

O governo do Rio Grande do Sul prorrogou por mais seis meses o prazo de adesão ao Fundopem Recupera. O programa é destinado às empresas que sofreram impactos e estão localizadas nos municípios atingidos pelas enchentes de maio de 2024. Agora, a data-limite é 30 de junho de 2025; até então, era 31 de dezembro de 2024. 

O enquadramento é limitado a uma solicitação por empresa, que deverá optar entre a modalidade Avança (apresentando um novo projeto) ou requerer o enquadramento na modalidade Renova (para projetos em andamento). Os solicitantes devem comprovar que foram afetados pelos eventos climáticos. 

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O programa é uma versão do Fundopem Operação Empresa do Estado do RS (Fundopem/RS), que é um incentivo à indústria que não libera recursos financeiros para as empresas, mas realiza apoio por meio do financiamento parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incremental devido, gerado a partir da sua operação. 

De acordo com o governo estadual, até o momento, foram aprovados R$ 136 milhões e incentivos para sete projetos na modalidade Avança. 

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