Retomada do julgamento será feita já com o parecer do ministro relator, Alexandre de Moraes Política, Jair Bolsonaro, Julgamento Bolsonaro, Plano de golpe, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vão começar a votar a partir da próxima terça-feira (9) para definir a condenação ou absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do núcleo considerado “crucial” no plano de golpe de Estado em 2022.
A retomada do julgamento na terça-feira será feita já com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Como mostrou a CNN, há a expectativa de que o voto leve cerca de três horas.
A ordem que a Primeira Turma tem utilizado é julgar as questões preliminares e, em seguida, votar o mérito, ou seja, a votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Não há limite de tempo para a exposição de cada voto.
Após o voto do relator, os ministros a votarem são Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem.
As próximas sessões estão previstas são:
- 9 de setembro, terça-feira — 9h às 12h e 14h às 19h
- 10 de setembro, quarta-feira — 9h às 12h
- 11 de setembro, quinta-feira — 9h às 12h e 14h às 19h
- 12 de setembro, sexta-feira — 9h às 12h e 14h às 19h
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro — ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem — ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier — ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres — ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno — ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
- Mauro Cid — ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
- Paulo Sérgio Nogueira — ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto — ex-ministro e candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022;
Quais são os crimes apontados?
O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A única exceção é Alexandre Ramagem, que teve a acusação de dois crimes suspensa pela Câmara dos Deputados. Ele responde por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
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