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Portal Nação® > Noticias > outros > Ministros enviam à 2ª instância caso sobre adicional de ICMS em energia elétrica e telecom
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Ministros enviam à 2ª instância caso sobre adicional de ICMS em energia elétrica e telecom

Última atualização: 16 de maio de 2025 07:52
Published 16 de maio de 2025
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Por maioria, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que o caso, que trata da regularidade da incidência do adicional de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações, retorne à 2ª instância. Os magistrados entenderam que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não se manifestou sobre pontos levantados pelo contribuinte.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 22/4. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFConheça o JOTA PRO Energia, monitoramento jurídico e político para empresas do setor

Na origem, o caso trata da necessidade de recolhimento do adicional de ICMS voltado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Rio de Janeiro.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 22/4. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O contribuinte alega que, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidido no Tema 745 que energia e telecomunicações não podem estar sujeitos a alíquotas superiores de ICMS, não seria possível a cobrança do adicional. Isso porque, pelo entendimento da Corte, esses serviços são essenciais, e o adicional ao fundo incide apenas sobre bens supérfluos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio Bellizze, que divergiu da relatora para determinar o retorno do caso. Ele foi seguido pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.

Ficou vencida a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que considerou que não há omissão do TJRJ, mas um “descontentamento” do contribuinte em relação ao que foi decidido.

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O caso foi julgado no AREsp 2715352.

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