O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação contra dois delegados da Polícia Federal (PF) que eram suspeitos de envolvimento nas operações para barrar eleitores nas eleições de 2022.
Durante o 2º turno do pleito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez ações de blitz parando ônibus na região Nordeste, em locais que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia obtido maior votação frente a Jair Bolsonaro (PL).
Moraes seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não viu indícios de crimes na conduta de Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. A PGR também disse não haver mais diligências a serem feitas capazes de alterar a sua compreensão.
Eles haviam sido indiciados pela PF no caso, no final de 2024. A apuração envolvia a possível ocorrência dos crimes de prevaricação e violência política, além de crimes eleitorais e abuso de autoridade.
Segundo o ministro, não há na apuração “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal” em relação aos delegados, “não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado pelos requeridos”. A decisão, tomada na Petição (PET) 11552, foi divulgada nesta quinta-feira (22/01).
Além da dupla, a PF também indiciou no caso outros delegado da PF: Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira Alencar, além dos ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, e do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.
Para eles, Moraes também decidiu arquivar a investigação, pois suas condutas relacionadas ao caso já foram analisadas nas ações penais sobre a tentativa de golpe.
Fernando foi o único réu do chamado núcleo 2 a ser absolvido. Marília, Silvinei e Torres foram condenados pela 1ª Turma do STF.

