Embora a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira (24/7) diga que o ex-presidente Jair Bolsonaro nunca esteve proibido de conceder entrevistas ou fazer discursos públicos e privados, o texto deixa margem para o magistrado aplicar punição a depender da declaração replicada em rede social.
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O ministro justificou que proibiu o uso de redes sociais de terceiros por Bolsonaro para evitar a divulgação de condutas ilícitas, seja em entrevistas, seja em atos públicos. Ainda mais declarações que instiguem “chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à Soberania nacional”.
Moraes afirmou que “não seria lógico e razoável” permitir a utilização do “mesmo modus operandi” criminoso com postagens nas redes sociais de terceiros, em especial por “milícias digitais”, em que apoiadores coordenados replicariam as declarações criminosas.
Dessa forma, para Moraes, as entrevistas e os discursos públicos do ex-presidente não podem dar “subterfúgios” nem serem instrumentalizadas como “material pré fabricado” para “posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”
Ao se manifestar nesse sentido, Moraes pondera que a entrevista ou o discurso de Bolsonaro não podem conter conteúdo criminoso. Dessa forma, Bolsonaro deve se expressar dentro de um espectro discursivo para não ser punido. Na prática, isso deve inibir o ex-presidente de falar com jornalistas ou apoiadores, já que existe uma possibilidade concreta de prisão a depender do que for dito.

			