A discussão sobre o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu do teto de gastos as receitas próprias do Judiciário será feita em plenário físico. O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, destacou o julgamento do plenário virtual, levando o debate para o presencial, ainda sem data prevista.
Em abril, por unanimidade de votos, os ministros excluíram do teto as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário – como as custas processuais e os emolumentos, entre outras fontes –, desde que destinadas ao custeio dos serviços do Judiciário.
Contudo, a União ingressou com embargos de declaração pedindo para que o STF esclarecesse a extensão da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a decisão deve abranger apenas as “receitas próprias” do Poder Judiciário, entendidas como aquelas originárias do esforço próprio, excluindo expressamente as custas e emolumentos judiciais, que possuem natureza tributária.
‘Autonomia financeira do Judiciário’
A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 7641) foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alegou que a Lei Complementar 200/2003 violou a autonomia financeira do Judiciário ao não incluir, expressamente, as receitas próprias dos tribunais — como custas processuais e emolumentos — na lista de exceções ao teto de gastos. Tais recursos, segundo a entidade, têm destinação constitucional específica, vinculada ao custeio das atividades da Justiça, conforme o parágrafo 2º do art. 98 da Constituição Federal.
Para a AMB, a legislação sobre o teto de gastos deveria ter dado aos tribunais o mesmo tratamento conferido a instituições como as universidades e empresas públicas, que tiveram permissão para gastar além do teto se o dinheiro vier de receitas próprias.
Os ministros concordaram com a AMB e prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a exclusão do Judiciário das exceções previstas no § 2º do art. 3º da LC 200/2023 resultaria em “injustificável assimetria” e seria necessária uma “compatibilização entre o controle fiscal e a autonomia constitucional dos Poderes”. Segundo o ministro, “a derrocada de um desses pilares constitucionais fatalmente acarretará a supressão dos demais, com o retorno do arbítrio e da ditadura”.