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Portal Nação® > Noticias > outros > Moraes pede a tribunais ficha de antecedentes dos réus da trama golpista 
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Moraes pede a tribunais ficha de antecedentes dos réus da trama golpista 

Última atualização: 27 de junho de 2025 17:30
Published 27 de junho de 2025
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Informação é considerada importante para o juiz, uma vez que os antecedentes criminais contam para fixação de pena  Política, Alexandre de Moraes, Golpe de Estado, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Leia Mais:STF deve julgar em setembro núcleo de Bolsonaro no plano de golpeMoraes autoriza denunciado por omissão no 8/1 a ir à festa junina do filho8/1: Moraes autoriza preso a visitar irmão em estágio terminalAlegações finais

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou nesta sexta-feira (27) a todos os tribunais de justiça um pedido para que, no prazo de cinco dias, sejam remetidas à Corte as folhas de antecedentes criminais dos oito réus do “núcleo 1” da ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado.

Na lista estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

Nessa fase final do processo, essa informação é considerada importante para o juiz, uma vez que os antecedentes contam para fixação de pena.

Leia Mais:

  • STF deve julgar em setembro núcleo de Bolsonaro no plano de golpe

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  • Moraes autoriza denunciado por omissão no 8/1 a ir à festa junina do filho

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  • 8/1: Moraes autoriza preso a visitar irmão em estágio terminal

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Alegações finais

Também nesta sexta-feira, Moraes determinou que se dê início ao prazo para alegações finais do “núcleo crucial” da ação penal.

Pela norma do CPP (Código de Processo Penal), nos primeiros 15 dias, a PGR (Procuradoria-Geral da República) deve apresentar as considerações finais de acusação. Em seguida, o colaborador Mauro Cid e, só após a manifestação dele, as defesas dos demais réus devem apresentar seus argumentos.

O ministro considerou que, após solicitadas pelas partes, todas as diligências e requerimentos deferidos foram realizados, como as acareações entre Mauro Cid e Braga Netto e documentos e perícias solicitadas.

O prazo de 15 dias começa a correr após a PGR ser intimada. Em seguida, somente após a manifestação da acusação, a defesa do delator terá 15 dias para manifestação.

Ainda seguindo a norma do CPP, depois que o delator, as defesas dos demais réus terão o prazo de 15 dias para manifestação. Mesmo com o recesso no Judiciário, previsto para julho, os prazos não vão ser suspensos, por considerar que um dos réus está preso, como o caso de Braga Netto.

Considerando que todas as manifestações devem ser finalizadas em até 45 dias, o relator poderá preparar seu voto e já pedir ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, para que o julgamento seja marcado a partir de agosto.

 

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