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Moraes pede vista e interrompe o julgamento da desoneração da folha de pagamentos

Última atualização: 22 de outubro de 2025 11:40
Published 22 de outubro de 2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou com um pedido de vista o julgamento que discute a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos e municípios. Até a interrupção, o placar estava 3 a 0 a favor do voto do relator, ministro Cristiano Zanin, com a adesão dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

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Em seu voto, Zanin manteve o teor da liminar proferida no ano passado, ao entender que é preciso prever a compensação em caso de renúncia de receita – o que não tinha sido feito no caso da prorrogação da desoneração da folha em 2023. Contudo, no voto, o ministro não entrou no mérito do acordo fechado pelo governo federal com o Legislativo com a prorrogação gradual do prazo em 2024. Dessa forma, a nova lei da reoneração gradual fica preservada e não muda o que as empresas já vêm praticando.

Na época da liminar, em 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei mantendo a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores e municípios até o fim de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027) e com previsão de medidas compensatórias. A lei foi reflexo de um acordo entre Congresso e Executivo após a controvérsia chegar ao STF.

Na avaliação de Zanin, não cabe nesta ação o exame do acordo do Congresso com o governo, nem a edição da nova lei e a checagem se as compensações são suficientes ou não. O ministro explicou que seu voto restringe-se à constitucionalidade da Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração sem especificar quais seriam as compensações para essa renúncia de receita.

Com o voto, o ministro tenta deixar claro a necessidade de observar a sustentabilidade orçamentária. “O julgamento de mérito assegura, portanto, segurança jurídica ao processo legislativo em temas relacionados à gestão orçamentária, firmando as balizas constitucionais”, escreveu.

“Destaco, ademais, que a presente ação discute tão-somente aspectos procedimentais e materiais da Lei 14.784/2023, não versando, em hipótese alguma, sobre atos normativos subsequentes, decorrentes de processos legislativos instaurados após o conhecimento desta ação. Essa delimitação quanto ao objeto de julgamento é importante para permitir uma adequada interpretação do conteúdo do presente voto”, acrescentou.

O julgamento foi retomado no STF com novas informações nos autos. De um lado, o governo federal alegou que as medidas compensatórias previstas na lei para manter a desoneração se mostraram insuficientes e, do outro, o Congresso pediu o arquivamento da ação por perda de objeto e por defender que as medidas têm lastro.

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo em que calcula o risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos por conta da desoneração somente em 2025. Segundo a AGU, as medidas de compensação da desoneração estão se mostrando insuficientes.

Na manifestação, a AGU demonstrou as medidas tomadas pelo governo federal para compensar a perda de arrecadação decorrentes da desoneração. Contudo, na avaliação da AGU, os cálculos não fecharam: as iniciativas somaram R$ 9,38 bilhões em 2024, enquanto o impacto negativo total da desoneração foi de R$ 30,5 bilhões, o que gerou um déficit de R$ 21,12 bilhões no ano.

Em um primeiro momento, a AGU não faz nenhum pedido específico ao Supremo, apenas respondeu a um questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicitou a manifestação da União sobre os desdobramentos da Lei 14.973/2024, que estabeleceu o regime de transição da desoneração da folha de pagamentos.

Em resposta aos dados trazidos pela AGU, o relator, ministro Cristiano Zanin, pediu informações para o Congresso. O Senado respondeu que não se “sustentam” os argumentos da AGU, que as compensações previstas são válidas e pediu o arquivamento da ação por perda de objeto. “O STF não é órgão de auditoria ou gestão fiscal, mas sim guardião da Constituição, e seu papel, no controle concentrado de constitucionalidade, é verificar se a norma impugnada, no momento de sua edição, observou os parâmetros constitucionais vigentes”, diz um trecho da decisão.

Entenda

O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos, e já foi prorrogado diversas vezes.

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Trata-se de um modelo de substituição tributária, em que segmentos afetados contribuem com uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre salários. Segundo estimativas, os 17 setores geram cerca de 9 milhões de empregos.

Em 2023, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que cidades com população inferior a 156 mil habitantes poderiam ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula. Mais tarde, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória (MP) prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração. A questão chegou ao STF e, em 2024, governo e Congresso chegaram a um acordo para manter a reoneração gradual, com previsões de compensação da medida.

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