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Portal Nação® > Noticias > outros > Moraes pede vista em julgamento sobre prorrogação da desoneração da folha 
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Moraes pede vista em julgamento sobre prorrogação da desoneração da folha 

Última atualização: 21 de outubro de 2025 16:53
Published 21 de outubro de 2025
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O placar atual está em 3 a 0 para considerar a lei que prorrogou a desoneração inconstitucional  Política, -agencia-cnn-, Alexandre de Moraes, Desoneração da folha, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
Leia MaisLula critica empresários por não aceitarem reduzir benefícios fiscaisZanin vota contra lei da desoneração, mas mantém reoneração gradualFux diz que cometeu injustiças em julgamentos do 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu o julgamento, nesta terça-feira (21), que analisa a constitucionalidade de dispositivos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.

O caso está sendo analisado pelo plenário virtual, que seguiria até sexta-feira (24). Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso por 90 dias.

O placar atual está em 3 a 0 para considerar a lei que prorrogou a desoneração inconstitucional. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia, aprovada em 2023.

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Zanin foi acompanhado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e o decano, Gilmar Mendes.

No voto, o relator entendeu que o Congresso Nacional descumpriu regras constitucionais ao aprovar a medida, sem estimar o impacto financeiro e sem observar o princípio da sustentabilidade orçamentária.

Zanin, no entanto, afirmou que a legislação aprovada em 2024, fruto de acordo entre o governo e o Congresso, não é objeto da ação e por isso não será analisada. Com isso, a desoneração gradual dos setores até 2027 segue válida.

O ministro destacou ainda que, mesmo que declarados inconstitucionais os dispositivos da lei de 2023, os efeitos já produzidos pela norma não serão anulados de forma retroativa. Ou seja, os setores não precisarão pagar os valores desonerados pela lei entre 2023 e 2024.

O processo em questão foi ajuizado pela AGU (Advocacia-Geral da União), que alegou ausência de medidas compensatórias para a prorrogação da desoneração aprovada em 2023 pelo Congresso.

 

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