O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) relator da Ação Penal 2.668, sobre a tentativa de golpe de estado no Brasil, solicitou ao presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin, mais um dia para o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. Moraes solicitou a quinta-feira (11/9) para as sessões extras. Já estão agendadas as datas de terça-feira (9/9), quarta-feira (10/9) e sexta-feira (12/9).
Logo após o pedido, Zanin deferiu e marcou duas sessões extras, às 9h e às 14h. Na tarde desta sexta-feira (5/9), antes mesmo da solicitação ser formalmente aceita, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, desmarcou os processos agendados para a sessão Plenária de quinta-feira à tarde.
O julgamento será retomado na terça-feira (9/9) com a leitura do voto de Moraes. Em sua manifestação, o ministro analisará questões preliminares suscitadas pelas defesas dos acusados, como pedido de anulação da delação premiada de Mauro Cid, solicitações de absolvição, pedidos para retirar o caso do STF, entre outros.
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Além disso, Moraes poderá solicitar que a turma decida imediatamente sobre as questões preliminares ou deixe a análise dos quesitos para votação conjunta com o mérito. Depois dele, votam os demais integrantes da 1ª Turma na seguinte sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O julgamento iniciou na terça-feira (2/9) com a leitura do relatório de Moraes, na sequência o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez a sustentação oral da acusação e foi seguido pela defesa de cada acusado. As manifestações das defesas foram encerradas na quarta-feira (3/9).
Além de Bolsonaro, são réus na ação penal sobre a trama golpista:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Eles estão sendo julgados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.