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Portal Nação® > Noticias > outros > Mortes de vascaíno e menino na Asa Sul guardam semelhança preocupante
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Mortes de vascaíno e menino na Asa Sul guardam semelhança preocupante

Última atualização: 29 de novembro de 2025 02:16
Published 29 de novembro de 2025
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Nos últimos meses, o Distrito Federal teve mortes violentas de grande comoção em que figuraram como autores adolescentes armados com facas. Casos que, longe de serem isolados, refletem um cenário mais amplo.

Contents
2.715 menores apreendidosVeja rankings dos atos infracionais:Facas de cozinhaAto infracionalAumento do tempo de internação

Entre janeiro de 2024 e outubro de 2025, 233 menores foram apreendidos na capital da República por portarem armas brancas, número que acende o alerta para a crescente presença de jovens envolvidos em delitos graves com objetos perfurocortantes.

Em 17 de outubro, um latrocínio tirou a vida de Isaac Augusto de Brito Vilhena de Moraes, de 16 anos, na Asa Sul. Três adolescentes assaltaram o menino e, em seguida, o esfaquearam.

Três dias antes, em 13 de outubro, o policial penal Henrique André Venturini, 45 anos, também foi vítima de roubo seguido de morte. Ele trabalhava como motorista de aplicativo quando foi atacado por dois menores e um homem armados com facas e um facão, no Riacho Fundo II.

No mês anterior, outro caso que ganhou repercussão no DF foi a morte brutal de Eumar Vaz, 34 anos, em Samambaia. O torcedor do Vasco foi atacado a facadas por um grupo de flamenguistas dentro de um ônibus, no fim de setembro. Entre os envolvidos, três adolescentes respondem por ato infracional análogo a homicídio.

2.715 menores apreendidos

Dados obtidos pelo Metrópoles revelam que, nos 10 primeiros meses deste ano, 2.715 menores infratores foram apreendidos pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Desses, mais de 75% foram detidos em flagrante.

O número é superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando 2.680 adolescentes em conflito com a lei foram apreendidos.

Número de menores infratores apreendidos no DF em 2024 e 2025: 

No ranking dos atos infracionais registrados entre 2024 e 2025, ameaça e lesão corporal somam 2.884 apreensões.

Em seguida, aparecem injúria (998), tráfico de drogas (811), Lei Maria da Penha (553), vias de fato (551), posse de substância entorpecente (503), roubo a transeunte (388), crimes praticados pela internet (272) e porte de arma branca (233).

As tentativas de homicídio aparecem em 85 ocorrências.

Veja rankings dos atos infracionais:

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À frente da Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I), o delegado Ricardo Iacozzilli afirma que casos graves, embora não sejam maioria, ganham repercussão pela brutalidade e frieza demonstradas pelos adolescentes.

De acordo com ele, porte de faca e tráfico de drogas estão entre os atos infracionais mais recorrentes.

“Um menor só chega a praticar ou sofrer um homicídio quando já está profundamente envolvido com crime sério. Normalmente é dívida de droga, conflito entre traficantes, brigas por ponto”, explica.

Na avaliação de Iacozzilli, alguns dos fatores que contribuem para que menores se envolvam com delitos graves são a falta de estrutura familiar e a ausência de programas sociais que auxiliem esses jovens a se distanciarem do mundo do crime. No caso daqueles que são reincidentes, a evasão escolar também é um fator presente.

Facas de cozinha

Os dados obtidos pela reportagem mostram número expressivo de adolescentes apreendidos portando armas brancas no DF. Iacozili confirma a tendência: facas de cozinha, facilmente acessíveis, têm sido encontradas com frequência.

A alegação mais comum dos jovens é autodefesa, motivada por brigas na escola ou no bairro. “Eles dizem que tiveram algum desentendimento e passam a andar com faca”, relata.

Mas o delegado ressalva: quando se trata de menores que já possuem histórico de violência, o porte da arma costuma indicar a intenção de praticar crimes, especialmente roubos.

Ele também aponta um fenômeno preocupante: facas levadas para dentro de escolas, reveladas em varreduras feitas com apoio da Polícia Militar.

Quando atos infracionais chegam ao ponto extremo, como em homicídios ou tentativas, o delegado afirma que quase sempre há ligação com tráfico de drogas ou disputas diretas dentro do ambiente criminoso.

“A legislação é muito branda. Eles sabem que não vão ter resposta rigorosa do Estado. Isso funciona como ausência de freio”, afirma.

Em casos graves, como o de Isaque, o delegado lembra que os jovens demonstraram extrema frieza. “Eles debocham da lei, riem da situação, não demonstram remorso.”

Ato infracional

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fixa que todas as pessoas menores de 18 anos de idade são penalmente inimputáveis. Isso significa que elas não podem ser processadas por crimes previstos no Código Penal.

Porém, a legislação estabelece uma forma diferente de responsabilização para casos envolvendo crianças e adolescentes: o ato infracional, que, segundo o ECA, é a “conduta descrita como crime ou contravenção penal”.

Entre as opções de medidas socioeducativas, há as mais brandas, como advertência, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços comunitários, e as mais severas, como liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

O DF conta com oito unidades socioeducativas, que abrigam atualmente cerca de 310 adolescentes, de acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus).

Aumento do tempo de internação

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, em agosto deste ano, um projeto que aumenta de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. A matéria seguiu para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para os casos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar até a dez anos.

O PL 1.473/2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também altera atenuantes por idade que diminuem o tempo de prescrição da pena (fim do tempo do direito de punir alguém).

Na emenda, Contarato especifica ainda que “o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes, distinta de estabelecimentos prisionais destinados a adultos, garantindo-se a continuidade das ações socioeducativas e preservação de sua integridade física e psicológica”.

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