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MP da correção da tabela do IR não cumpre todas as exigências da LDO 

Última atualização: 22 de abril de 2025 16:54
Published 22 de abril de 2025
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Segundo consultoria do Senado, ausência de fundamentos técnicos detalhados compromete transparência e enfraquece processo de deliberação parlamentar
Este conteúdo foi originalmente publicado em MP da correção da tabela do IR não cumpre todas as exigências da LDO no site CNN Brasil.  Macroeconomia, CNN Brasil Money, Imposto de Renda (IR), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Medida Provisória CNN Brasil

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A medida provisória (MP) que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) cumpre apenas parcialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

A avaliação consta da Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal (Conorf), divulgada nesta terça-feira (22).

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Segundo o documento, o art. 132 da LDO exige que projetos que reduzam receitas ou aumentem despesas apresentem estimativas de impacto orçamentário para o ano de vigência e os dois seguintes, com detalhamento suficiente de premissas e metodologias utilizadas nos cálculos.

Segundo o parecer, esse requisito não foi integralmente cumprido pelo governo.

A Conorf apontou que a medida vai custar R$ 14,36 bilhões aos cofres públicos entre 2025 e 2027. A MP foi assinada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e prevê a atualização da tabela do IRPF para acompanhar o novo salário mínimo.

Há algumas semanas, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, havia estimado que o custo seria de R$ 5 bilhões, mas afirmou que o impacto seria compensado com medidas previstas no Orçamento. No entanto, não especificou quais.

A MP eleva a faixa de isenção do imposto de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, garantindo que trabalhadores com renda de até dois salários mínimos — atualmente R$ 3.036,00 — permaneçam isentos.

A atualização acompanha o reajuste do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518 do ano passado para este e considera também o desconto simplificado mensal de 25% sobre a faixa de isenção, equivalente a R$ 607,20.

Para a Conorf, embora o objetivo da proposta seja socialmente legítimo, a ausência de fundamentos técnicos detalhados compromete a transparência e enfraquece o processo de deliberação parlamentar.

Na proposta, a Receita Federal aponta que a mudança resultará em uma perda de R$ 3,29 bilhões na arrecadação já em 2025. O valor sobe para R$ 5,34 bilhões em 2026 e chega a R$ 5,73 bilhões em 2027.

No entanto, segundo a consultoria, o governo não detalha os critérios utilizados para chegar a essas estimativas.

“A Exposição de Motivos informa os valores estimados, mas não traz as premissas e metodologias de cálculo das estimativas, de forma que atende apenas parcialmente o que determina a LDO 2025”, afirma o parecer técnico.

O texto da Conorf reforça que, embora haja impacto fiscal relevante, a proposta não configura renúncia de receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Isso porque a nova faixa de isenção é de aplicação geral e não representa tratamento tributário diferenciado. Por esse motivo, não é exigida apresentação de medidas compensatórias, como ocorre em casos de benefícios fiscais específicos.

A nota técnica também destaca que, apesar de a medida ter como foco principal a desoneração das rendas mais baixas, sua aplicação é ampla e afeta contribuintes de todas as faixas salariais, em razão da estrutura progressiva do imposto.

“Observa-se a ocorrência de impacto orçamentário e financeiro, decorrente de redução das receitas”, resume o documento.

A MP segue em análise por comissão mista do Congresso Nacional, que deve ser instalada nos próximos dias, antes de ser analisada pelo Plenário das Casas Legislativas.

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

Este conteúdo foi originalmente publicado em MP da correção da tabela do IR não cumpre todas as exigências da LDO no site CNN Brasil.

 

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