A medida provisória do crédito consignado, a MP 1292/25, foi aprovada pela comissão mista nesta quarta-feira (18/6). A proposta moderniza o marco regulatório das operações de crédito consignado e permite que o crédito seja formalizado, contratado e gerido por meio de sistemas digitais. Agora, a MP segue para análise da Câmara. Leia o parecer.
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O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), acolheu uma emenda que confere competência ao Conselho Monetário Nacional (CNM) para a fixação do teto de juros para as operações de crédito consignado destinadas aos beneficiários do INSS, que hoje é feita pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
A MP também permite que as instituições financeiras tenham amplo acesso a informações dos tomadores de empréstimos consignados. Segundo o relator, isso “promove a competição entre ofertantes, o que tende a se refletir em taxas de juros menores”. No entanto, a medida exige autorização dos empregados para os descontos e compartilhamento de seus dados pessoais.
O texto permite que a consignação voluntária seja redirecionada para outros vínculos de emprego que não constavam no texto inicial, incluindo os trabalhadores rurais, domésticos e os diretores não empregados com direito ao FGTS.
Os motoristas de aplicativo e entregadores também poderão autorizar o desconto nos repasses pelos serviços oferecidos para efeitos de concessão de garantias para operações de crédito.