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MP do setor elétrico contém impactos na conta de luz e limita subsídios 

Última atualização: 11 de julho de 2025 16:42
Published 11 de julho de 2025
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Texto tem intuito de frear a lei das eólicas offshore que incluiu jabutis que beneficia geração de energia “suja”  Macroeconomia, CNN Brasil Money, reforma do setor elétrico CNN Brasil

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (11) a Medida Provisória 1304/25, que altera regras do setor elétrico com foco em conter aumentos nas contas de luz e reorganizar os subsídios pagos por meio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

A principal mudança é a criação de um limite para o valor que pode ser arrecadado da CDE a partir de 2026. Caso os recursos arrecadados não sejam suficientes para cobrir os gastos previstos, será criado um novo encargo — o Encargo de Complemento de Recursos — a ser pago pelos beneficiários da conta, proporcionalmente ao ganho recebido.

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“Os recursos do Encargo de Complemento de Recursos serão provenientes de quotas anuais pagas pelos agentes beneficiários da CDE, na proporção do benefício auferido”, diz a MP.

Ficam de fora da cobrança os gastos com tarifa social, universalização do serviço, custos com combustíveis em sistemas isolados e despesas administrativas da CCEE.

A cobrança do novo encargo será escalonada: em 2027, apenas 50% do valor será pago; a partir de 2028, o pagamento passa a ser integral.

A CDE é um fundo que financia políticas públicas do setor elétrico, como a tarifa social para baixa renda, a universalização do acesso à energia e compensações a distribuidoras em áreas com geração mais cara.

Ela é custeada principalmente pelos consumidores por meio da conta de luz. Os beneficiários da CDE são agentes do setor, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras, que recebem subsídios ou repasses.

Com a nova MP, esses agentes passam a ser responsáveis por complementar os recursos da conta quando houver déficit, na proporção do benefício recebido.

Outro ponto do texto publicado nesta sexta é a previsão de que as contratações de energia elétrica — inclusive de fontes incentivadas — sejam limitadas às necessidades identificadas no planejamento energético, com base em critérios técnicos e econômicos do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

A exceção são as contratações já previstas em lei para usinas hidrelétricas de até 50 MW.

A Medida Provisória também traz mudanças nas regras de comercialização do gás natural da União. Ela autoriza a PPSA, empresa de petróleo vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a transferir a posse ou propriedade do gás para agentes comercializadores, como a Petrobras, com mais flexibilidade, inclusive antes do processamento.

Além disso, o CNPE passa a definir as condições e os valores de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte do gás, com base em critérios técnicos que assegurem remuneração justa e adequada à infraestrutura.

 

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