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MP e defensoria questionam contratos assinados entre vítimas de Mariana e escritório inglês

Última atualização: 19 de maio de 2025 17:23
Published 19 de maio de 2025
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O Ministério Público e a Defensoria Pública federal e estaduais ingressaram com uma ação civil pública contra o escritório inglês Pogust Goodhead e contra o advogado Felipe Hotta por conta dos acordos e alterações contratuais assinados com as vítimas da tragédia do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. Na visão das entidades, os documentos têm cláusulas abusivas e os advogados se aproveitaram da condição de vulnerabilidade das vítimas. A Pogust representa municípios atingidos e 700 mil vítimas no processo que tramita na Inglaterra contra a mineradora BHP.

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O MP e a Defensoria Pública pedem a nulidade de dispositivos contratuais – como a porcentagem da chamada cláusula de êxito, em que o escritório ganha um percentual sobre o valor a ser recebido pela vítima pela vitória judicial. Requerem também a proibição do pagamento de honorários por serviços não prestados pelo escritório e de multas excessivas por desistência, o fim da publicidade de desincentivo de adesão aos programas indenizatórios brasileiros e pagamento de indenização de R$ 45 milhões por danos morais coletivos, entre outros.

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“É claro, portanto, que os tomadores de serviços advocatícios — que já eram, em grande quantidade, vulneráveis economicamente — foram atingidos por uma situação que os colocou em situação de grande necessidade e até mesmo desespero. Isso, em conjunto com o desconhecimento técnico e jurídico, os posiciona em situação de fragilidade frente às requeridas [o escritório de advocacia].”

O MP e a Defensoria Pública pedem que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) dê uma liminar favorável porque o prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) das vítimas encerra-se no dia 26 de maio de 2025. O PID faz parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação para a União, Estados, municípios e vítimas. No entanto, a adesão ao documento impõe a desistência de outros processos judiciais, inclusive o que tramita na Inglaterra.

De acordo com a petição do MP e da defensoria, os contratos assinados entre a Pogust impõem a cobrança de honorários sobre acordos firmados no Brasil, mesmo quando não há atuação direta do escritório estrangeiro. Alegam falta de transparência na comunicação com os clientes, que não foram devidamente informados sobre os impactos financeiros dessas cláusulas.

O MP e a Defensoria também argumentam que a cláusula de eleição de foro imposta pelo escritório estrangeiro obriga os atingidos a resolverem disputas contratuais na Justiça de Londres, o que pode representar “violação aos princípios de acesso à justiça e proteção da parte vulnerável, considerando que os contratos foram firmados no Brasil e envolvem vítimas brasileiras de um desastre ambiental ocorrido em território nacional”.

Outro ponto trazido pelo MP e a Defensoria é a divulgação de comunicados por parte do escritório Pogust Goodhead, desaconselhando a adesão dos atingidos a programas de compensação no Brasil. Na visão das entidades, a prática pode configurar conduta abusiva, “ao induzir os clientes a permanecerem na ação coletiva estrangeira, sem transparência adequada sobre os valores e condições das indenizações ofertadas”.

Esse não é o único conflito que o escritório inglês enfrenta no Judiciário brasileiro. No STF há uma ação (ADPF1178) em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona se municípios poderem ingressar com ações no exterior. Na decisão mais recente, o relator, ministro Flávio Dino, determinou que o dinheiro referente às indenizações relativas à tragédia de Mariana pertencem somente aos municípios atingidos e conforme o que for decidido pela Corte. Portanto, os valores não podem ser usados para pagar taxas, encargos ou mesmo honorários advocatícios de escritórios no exterior.

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Na ação civil pública, não há questionamento sobre a possibilidade de indivíduos buscarem direitos em jurisdição estrangeira. Mas, sim, as condições impostas no contrato.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos do Espírito Santo e Minas Gerais e pela Defensoria Pública da União (DPU) e as defensorias públicas dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais.

Outro lado

O Pogust informou que ainda não foi notificado da ação, mas afirmou que o escritório é vítima de uma campanha de lawfare – termo que se refere ao uso do sistema judicial para atacar oponentes. “Tal estratégia, como em episódios anteriores, visa a prejudicar o direito – já reconhecido pela Justiça inglesa – dos atingidos de buscarem uma indenização integral e pressionar os mesmos a aceitarem os termos de um acordo incompatível com os danos sofridos.”

O escritório afirmou que os contratos são regidos pela lei inglesa e estão em vigor desde 2018, mas somente agora estão sendo questionados “porque foi constatado que o PID não teve a adesão massiva esperada e que centenas de milhares de pessoas decidiram continuar litigando na Inglaterra em busca de reparação integral”.

E complementou: “Diversas autoridades públicas brasileiras, incluindo o presidente do STF em ao menos três ocasiões, já admitiram que a existência do processo na Inglaterra exerceu uma pressão decisiva para que o acordo no Brasil fosse concluído, depois de quase uma década de idas e vindas nas negociações”.

O escritório disse também que o Pogust Goodhead vem esclarecendo seus clientes sobre as condições e consequências da eventual adesão à repactuação brasileira e a desistência das ações judiciais. “Diante disso, o Comitê representativo dos clientes aprovou, em 26 de fevereiro e por unanimidade, uma resolução recomendando aos atingidos a não-adesão aos referidos programas.”

Por fim, comunicou que “em relação à atualização dos contratos com o Pogust Goodhead, não há qualquer mudança material nas condições nem nos percentuais a serem cobrados pela firma, que recebe honorários apenas em caso de êxito e, para indígenas e quilombolas, atua pro-bono”.

O processo tramita com o número 6062724-04.2025.4.06.3800.

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