Ideia é regulamentar a obrigatoriedade de divulgação das rendas com palestras, publicações e participação em eventos por parte de todos os agentes públicos Política, -agencia-cnn-, MPTCU (Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União), STF (Supremo Tribunal Federal), Tribunal de Contas da União (TCU) CNN Brasil
Uma representação do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pede para que a Corte avalie a adoção de medidas normativas que obriguem agentes públicos, inclusive do Judiciário, a divulgar rendimentos obtidos em atividades extrajudiciais, como palestras, publicações e participações em eventos.
O pedido foi encaminhado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que defende a realização de estudos e a regulamentação do tema como forma de reforçar a transparência e a moralidade na administração pública.
Segundo a representação, a ausência de regras claras no Brasil cria uma lacuna que compromete a confiança da sociedade na integridade e na imparcialidade de autoridades que ocupam cargos de elevada responsabilidade.
Como mostrou a CNN, o Código de Conduta que está sendo costurado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, prevê a divulgação obrigatória de verbas recebidas por ministros pela participação em eventos e palestras.
“Nas últimas semanas, o debate público nacional tem sido marcado por discussões acerca da transparência e da conduta ética de agentes públicos, especialmente no âmbito dos Poderes da República. Nesse contexto, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Edson Fachin, apresentou aos ministros daquela Corte a intenção de instituir um Código de Conduta para os integrantes dos tribunais superiores”, diz trecho da representação.
No documento, o MP cita como referência códigos de conduta adotados em outros países, como o do Tribunal Constitucional da Alemanha, que determina a divulgação pública dos rendimentos obtidos por magistrados fora das funções judiciais.
Também são mencionados exemplos do Reino Unido e dos Estados Unidos, onde há regras específicas sobre atividades externas e recebimento de benefícios.
A representação sustenta que a divulgação desses rendimentos configura informação de interesse coletivo, à luz dos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência, além do direito de acesso à informação previsto na Constituição e na Lei de Acesso à Informação.
Para o subprocurador, a falta de transparência nesse ponto pode abrir espaço para suspeitas e questionamentos sobre conflitos de interesse.
Além da regulamentação da divulgação de rendimentos extrajudiciais, o MP junto ao TCU pede que o Tribunal avalie a criação de um código de conduta para agentes públicos sob sua jurisdição, inspirado em boas práticas internacionais.
O órgão também solicita que eventuais decisões sejam amplamente divulgadas e comunicadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao Congresso Nacional.

