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Portal Nação® > Noticias > outros > MPF aponta problemas nas cotas do edital da 2ª edição do CNU e pede mudanças
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MPF aponta problemas nas cotas do edital da 2ª edição do CNU e pede mudanças

Última atualização: 7 de julho de 2025 20:13
Published 7 de julho de 2025
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), enviou uma recomendação, nesta segunda-feira (7/7), à ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para que sejam corrigidas possíveis irregularidades na implementação das cotas raciais no Concurso Público Nacional Unificado (CNU). Assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, o documento requer que seja abolido do edital o uso de sorteio para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal ou de Índice de Disparidade Racial (IDR) como critério de definição dos 30% de vagas reservadas a cotistas, e que se passe a adotar o critério de lista de classificação de cotistas, como previsto em lei.

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De acordo com Dino, o sorteio induz os candidatos beneficiários das ações afirmativas a compreenderem que seu direito está condicionado a mecanismos aleatórios (como sorteio), desestimulando a autodeclaração e comprometendo a segurança jurídica e a previsibilidade do certame. Já o IDR é considerado por Dino como uma flexibilização, sem respaldo legal, do direito subjetivo assegurado em lei federal aos destinatários das cotas. Confira a recomendação na íntegra.

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Para Dino, a utilização de sorteio ou de Índice de Disparidade Racial (IDR) para definir, entre múltiplas especialidades ou áreas, aquelas em que incidirá a reserva legal de vagas destinadas a cotistas fere “frontalmente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e segurança jurídica, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal”, revelando-se incompatível com os fundamentos constitucionais e legais que regem referida ação afirmativa.

Desse modo, aponta o órgão que o edital, ao admitir expressamente a utilização do sorteio para definição das especialidades, áreas ou lotações nas quais incidirá o percentual de 30% de reserva de vagas previsto no art. 1º da Lei 15.142/2025, incorre “em vício de legalidade e lesão direta aos marcos normativos da política afirmativa de cotas”.

Segundo o subprocurador-geral, essa previsão também poderá abrir margem para questionamentos administrativos e judiciais fundados na violação ao devido processo legal, gerando insegurança institucional e enfraquecendo os próprios fundamentos que justificam a existência das ações afirmativas. “Essa sistemática afigura-se incompatível com o regime de mérito e classificação que rege os concursos públicos, violando o direito subjetivo de candidatos aprovados dentro do número de vagas reservadas, ao substituir critérios objetivos (nota e ordem de classificação) por procedimentos aleatórios”, afirma Dino.

De acordo com o documento, a regra para implementação de cotas desconsidera que a reserva de vagas deve incidir sobre o cargo público efetivo, induzindo a falsa equivalência entre esse instituto jurídico e as áreas ou especialidades, criadas de forma discricionária por cada órgão ou entidade da Administração Pública federal. Também diz que a norma impede que os candidatos optantes pela reserva de vagas (negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência) concorram, de forma concomitante, às vagas reservadas e à ampla concorrência.

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Outro problema identificado pela PFDC é que o edital converte o percentual mínimo de reserva de vagas – que deve ser um piso legal – em um teto de ocupação, limitando de forma indevida o acesso de candidatos cotistas ao certame, em desacordo com os princípios da igualdade material, da proporcionalidade e da eficiência.

“Essas irregularidades, caso não corrigidas, configuram grave afronta ao devido processo legal, comprometem a previsibilidade dos certames e violam o direito fundamental de acesso igualitário ao serviço público por parte da população negra, afetando a efetividade de ações afirmativas constitucionalmente garantida”, afirma Dino.

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O prazo estabelecido para que a recomendação seja atendida é de 10 dias.

Na última semana, o Ministério Público Federal já havia acionado a Justiça Federal do Distrito Federal para suspender o CNU até que falhas apontadas no edital fossem corrigidas.

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