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MPF dá 30 dias para Meta informar se vai adotar nova política de checagem no Brasil

Última atualização: 8 de janeiro de 2025 18:58
Published 8 de janeiro de 2025
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quarta-feira (8/1) um ofício à empresa Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, questionando se as mudanças anunciadas nesta terça-feira (7/1) em relação às políticas de moderação de conteúdos das plataformas digitais serão aplicadas no Brasil. Por meio do documento, o MPF concedeu o período de 30 dias para que o escritório da plataforma de Mark Zuckerberg se manifeste. Leia a íntegra do ofício.

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Na terça-feira (7/1), Zuckerberg informou que a Meta irá encerrar o programa de checagem de fatos e moderação de conteúdo e adotará “notas de comunidade”. No modelo, são os usuários da plataforma quem corrigem eventuais conteúdos que contenham desinformação. O recurso é o mesmo adotado pelo X (ex-Twitter), após a plataforma ter sido comprada por Elon Musk.

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Em caso de as mudanças também serem aplicadas no Brasil, o MPF requer que a Meta informe expressamente a partir de quando tais alterações seriam implementadas no país e, ainda, preste informações detalhadas sobre as modificações. Dentre elas, a partir de quando eventuais rompimentos com agências de checagem serão realizados; e qual a extensão deste rompimento, isso é, quantas agências de checagem deixarão de trabalhar em favor da moderação de conteúdo nas referidas plataformas.

Além disso, o MPF questiona quais as violações, praticadas nas plataformas, passarão a ser consideradas pelos responsáveis como “violações legais” e “violações graves”, e seguirão sendo objeto de moderação ativa e espontânea. Também indaga quais violações passarão a ser consideradas “de baixa gravidade”, tornando-se objeto de moderação apenas e tão somente após provocação de terceiro.

Segundo o ofício, assinado pelo procurador da república Yuri Corrêa da Luz, do MPF de São Paulo (SP), o anúncio realizado pela plataforma nesta terça-feira não especificou detalhes desses enquadramentos, e eles se tornam, com as mudanças indicadas, “estruturantes de regimes diversos de moderação de conteúdo promovida pela Meta”.

O documento questiona, ainda, quais “restrições em temas como imigração e gênero que são objeto de frequentes discursos políticos e debates” serão eliminadas, esclarecendo quais os impactos de tais mudanças para a política de moderação que, segundo informado nestes autos, seria aplicada hoje para conter discurso de ódio.

O ofício 101/2025 foi enviado no âmbito do Inquérito Civil Público de número 1.34.001.009969/2021-35 que, desde 2021, apura eventuais violações de direitos fundamentais por parte das sete principais plataformas de conteúdo que operam no Brasil atualmente. Entre os alvos, estão o YouTube, o Tiktok, o Instagram, o Facebook/Meta, o Twitter/X, o WhatsApp e o Telegram.

O inquérito busca averiguar quais providências estão sendo adotadas pelos responsáveis por referidas plataformas, com o objetivo de reduzir, nos ambientes que elas controlam, fluxos organizados de desinformação que possam ter efeitos socialmente danosos para a coletividade.

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“Na base de tal investigação, está a percepção de que, sem prejuízo de eventuais novas legislações que possam ser aprovadas sobre regulação de plataformas digitais no futuro, já existe um arcabouço normativo hoje vigente no Brasil, que impõe deveres, aos responsáveis por provedores de aplicação que operam em nosso país, de adotar providências a fim de que seus produtos e serviços não afetem, estruturalmente, direitos fundamentais de nossos cidadãos e nossas cidadãs”, diz trecho do inquérito.

Desse modo, menciona que “embora o art. 19 do Marco Civil preveja que, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, os provedores de aplicações de internet somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial
específica não tomar as providências”, há todo um conjunto de normas que permite cobrar responsabilidade dos provedores de aplicação da internet que aqui operam.

Na mesma linha, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, também reagiu nesta quarta-feira (8/1) ao anúncio feito pelo CEO da Meta. Segundo Messias, o Brasil não é “terra sem lei” e possui mecanismos legais para lidar com a desinformação. Além disso, Messias afirmou que a posição da plataforma “enfatiza a necessidade de uma conclusão no julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

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