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MPF pede suspensão do CNU 2025 até correção de falhas nas cotas raciais 

Última atualização: 4 de julho de 2025 19:03
Published 4 de julho de 2025
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Para o órgão, a suspensão do concurso é necessária para evitar prejuízos aos candidatos cotistas e à efetividade da política de ações afirmativas  Macroeconomia CNN Brasil

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O MPF (Ministério Público Federal) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata do CNU 2025 (Concurso Nacional Unificado) de 2025.

O edital foi publicado em 30 de junho, mas, segundo o MPF, não corrige falhas estruturais já apontadas em ação civil pública ajuizada no fim de junho.

“O certame foi lançado sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais”, afirmou o MPF, em nota. Para o órgão, a suspensão do concurso é necessária para evitar prejuízos aos candidatos cotistas e à efetividade da política de ações afirmativas.

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Embora o novo edital mencione a ampliação do percentual de cotas, conforme previsto na nova Lei de Cotas, o MPF aponta a manutenção de “problemas já registrados na primeira edição do CNU, em 2024”.

Entre eles, está a previsão de sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais quando o número de vagas for inferior ao mínimo legal — sem transparência nos critérios adotados e sem mecanismos de controle externo.

“Isso compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas”, sustenta o MPF.

O órgão também critica a ausência de previsão expressa para o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que, segundo o Ministério Público, impede o monitoramento da convocação ao longo do prazo de validade do concurso e enfraquece o cumprimento da reserva legal.

Outros pontos destacados na ação são a falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo, além da manutenção da diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação não exigem motivação individualizada.

Para o MPF, isso viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.

“A União deve comprovar a adoção das medidas necessárias para sanar as falhas antes da continuidade do certame”, afirma o MPF.

A edição de 2025 do CNU oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, para órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Histórico

O pedido de suspensão ocorre cinco dias após a publicação do edital. Em 25 de junho, o MPF havia ajuizado ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio e a União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), solicitando a correção das falhas estruturais identificadas no edital anterior.

Segundo o órgão, a medida foi motivada por uma série de reclamações recebidas de candidatos que participaram do CNU em 2024, especialmente sobre o processo de heteroidentificação, falta de transparência, dificuldade para apresentação de recursos e violações ao direito ao contraditório.

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