O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) pagou penduricalhos milionários em favor de ex-integrantes que hoje são desembargadores no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), com valores que chegam a R$ 2,7 milhões para um único beneficiário ao longo de 2024. Os valores estão no Portal da Transparência, mas ficam registrados sob a rubrica genérica “verba referente a exercícios anteriores”.
Esses pagamentos foram lançados sob uma classificação ampla que exige baixar planilhas separadas e conferir cada caso. Os maiores pagamentos identificados foram direcionados a ex-promotores que assumiram vaga no TJMT pelo quinto constitucional.
O desembargador Marcos Regenold Fernandes, que tomou posse em fevereiro de 2024 no TJMT, recebeu o maior montante: R$ 2,7 milhões, considerando os valores pagos de janeiro a dezembro de 2024. Na tabela, os valores aparecem mensalmente, sendo os últimos meses com os maiores montantes ao magistrado.
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, que tomou posse em outubro de 2024, recebeu R$ 1,1 milhão, enquanto o desembargador Deosdete Cruz Junior aparece com R$ 650 mil. Deosdete era o chefe do MPMT na época, e assumiu a vaga no TJ em março do ano passado, de forma que todos os valores durante o ano de 2024 foram pagaos enquanto ele ainda comandava o Ministério Público mato-grossense.
Já o ex-promotor e atual corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Marcos Henrique Machado, recebeu R$ 1,2 milhão. Machado deixou o Ministério Público há 14 anos.
Os valores recebido por todos os desembargadores mencionados podem ser ainda maiores, já que, a partir de janeiro de 2025, o MPMT deixou de informar os nomes dos beneficiários dos pagamentos, ou mesmo a matrícula, eliminando a transparência dos dados. A justificativa para o pagamento de valores milionários a esses ex-integrantes do MP é a quitação de passivos acumulados.
Em um ano, mais de R$ 197,4 milhões distribuídos
Em 2024, foram pagos R$ 197,4 milhões a título de “verba referente a exercícios anteriores” a promotores e procuradores do MP, além de um grupo de servidores e aposentados. Os valores aparecem diluídos fora dos contracheques mensais, sem desconto de impostos. Na maioria dos casos, em parcelas de R$ 10 mil, que somam de R$ 30 mil a R$ 40 mil mensais a mais na folha de pagamento de cada um.
A diretora de programas da Transparência Brasil, Marina Atoji, avalia que o portal da Transparência do Ministério Público de Mato Grosso vem impondo cada vez mais barreiras ao acesso à informação. “É um movimento coordenado e sistemático vindo de um órgão que deveria zelar pelo acesso à informação e pelo controle do poder público. É uma contradição profunda”, diz Atoji.
Segundo consta nas planilhas, os pagamentos são classificados como: “verba decorrente de despesas com moradia, referente ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2014”; “direito à percepção dos valores decorrentes da assunção de acervo processual a que se refere a Lei Federal nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015”; e também “implantação de parcela de irredutibilidade equivalente ao percentual de adicional por tempo de serviço adquirido até a implantação do subsídio”.
O que dizem os desembargadores
O desembargador Marcos Machado afirmou à reportagem que “essa verba recebida, que foi acumulada ao longo dos anos, corresponde a 18 anos de atividade no Ministério Público, que não foi paga neste período e foi reconhecida administrativamente nessas datas que você identificou. Naturalmente, já auditadas pelo Tribunal de Contas do Estado,” afirmou o magistrado.
No ano passado, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou uma proposta de resolução para proibir que o reconhecimento e o pagamento de benefícios e vantagens retroativos a membros do MP por decisão administrativa. A proposta, contudo, segue pendente de avaliação no órgão.
O desembargador Marcos Machado afirma que “não há nada de ilegal nem de imoral para que você possa me questionar se eu tenho desejo de esclarecer alguma coisa. A sua atividade é uma atividade de informação, uma atividade relevante socialmente, você exerça como bem entender. Naturalmente, me cabe o direito também, reservado, de se houver qualquer lesão à direito, qualquer informação que seja caracterizada de forma negativa, ou que possa envolver qualquer violação à minha honra, que eu tenho o direito de questionar também a sua matéria, naturalmente, pelas vias judiciais, de natureza cível”. “Não há nada oculto, não há nada que não possa ser objeto de publicidade, então sinceramente não compreendo essa importância, esse destaque,” questionou.
Marcos Machado também relacionou o recebimento ao longo período de serviço prestado. “Eu estou completando, em maio, 15 anos de tribunal. O Ministério Público demorou 18 anos, enquanto eu estava 18 anos trabalhando, mais 15 anos pra me pagar. Se fizer a conta, dá 33 anos, praticamente, para receber esse valor que tem juros, correções monetárias. Só quem passou trabalhando como eu, sabe da importância de reconhecimento de direitos.”
O desembargador Marcos Regenold Fernandes preferiu “não se manifestar”. Os outros magistrados não responderam.
Procurado, o MPMT informou que “quanto aos nomes citados, estes não integram mais o MPMT e estão prestando serviços relevantes à sociedade no TJMT, motivo pelo qual não constam no portal”.
Falta de transparência avança nos MPs estaduais
Com o aumento no pagamento de auxílios e adicionais diversos e verbas indenizatórias acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil mensais (valor do salário dos ministros do STF), os portais de transparência dos Ministérios Públicos estaduais têm dificultado o acesso aos dados.
A reportagem constatou que, além da exigência de identificação para consulta, até mesmo usando gov.br, alguns MPs têm ampliado as barreiras ao não divulgar os nomes de promotores e procuradores e ao omitir dados brutos e líquidos das folhas de pagamento.
No caso do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), além da exigência de identificação do usuário por meio do aplicativo do governo federal, o acesso aos dados salariais só é possível mediante a busca individual pelo nome do promotor ou procurador ou pelo download de um arquivo completo, que, nas tentativas realizadas pela reportagem, apresentou erro. Esse modelo inviabiliza a obtenção de um panorama geral e compromete a análise ampla das informações, tornando o acesso aos dados praticamente impraticável.
Essa prática de exigir identificação foi autorizada por uma alteração na Resolução 89 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de dezembro de 2023, sob a justificativa de preservar a segurança dos promotores e cumprir a vedação constitucional ao anonimato.
Na avaliação de Marina Atoji, diretora de programas do Transparência, a exigência do gov.com é ilegal, pois contraria o artigo 8º da LAI, que exige que os dados sejam legíveis por máquina e em formato estruturado. Exigir o login via gov.br “mata o acesso automatizado de vez”. Além disso, segundo ela é desproporcional e viola a LGPD, pois o usuário é forçado a compartilhar dados excessivos (nome, CPF, foto, informações de contato) para acessar uma informação que é pública.
“As justificativas para a implementação desses cadastros são descabidas. Nenhum MP comprovou casos em que a segurança foi colocada em risco pela divulgação da remuneração. É um risco genérico e não comprovado”, disse a diretora da Transparência Brasil. Pedidos de identificação pelo gov.br também são solicitados pelos MPs do Rio de Janeiro, Ceará e Sergipe. No caso do MPRJ, a permissão de compartilhamento com o gov.br inclui até mesmo a verificação de se o usuário possui um CNPJ vinculado ao seu CPF.
Os portais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco solicitam identificação de CPF, email, nome completo e também telefone.
Já no portal da Paraíba, é possível escolher se a consulta é pela lista completa, consulta interativa ou interativa por nome do servidor. As verbas indenizatórias estão descritas na tabela, mas não são somadas ao valor líquido recebido, como ocorre no Ministério Público de São Paulo, por exemplo. É essa falta de uniformidade na divulgação dos dados que dificulta a comparação não apenas dos valores salariais, mas também de que tipo de indenização está sendo paga.
Outra forma de dificultar a busca de informações é a divulgação apenas por tabela, sendo que é preciso baixar uma por uma.
Ao deixar de divulgar o salário líquido de seus membros no Portal da Transparência, o MPMT afronta o princípio constitucional da publicidade e viola normas de transparência previstas na Lei de Acesso à Informação.
O MPMT afirma que “a divulgação de valores pagos aos membros e servidores segue as diretrizes do CNMP e o MPMT cumpre as regras estipuladas, constando no portal a transparência”. O MPPA e o MPPB não retornaram os contatos da reportagem.
O JOTA também procurou o CNMP insistentemente, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

