O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou uma mulher a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado praticado contra uma vizinha. Durante uma briga generalizada, a vítima foi esfaqueada e, até atualmente, sente dores na região dos ferimentos.
O crime ocorreu na manhã de 28 de novembro de 2021, um domingo, em uma rua de Samambaia. A acusada e a vítima se envolveram em uma briga generalizada com outras pessoas da vizinhança e, durante a confusão, a ré atacou a vizinha com duas facadas. O assassinato só foi impedido graças à intervenção de testemunhas.
Apesar de gravemente ferida, a vítima foi socorrida e sobreviveu. Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil – “em razão de desentendimentos banais entre vizinhos” – e cometido com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Para o juiz presidente do júri, as consequências do crime foram graves, inclusive devido à necessidade de intervenção cirúrgica na vítima. Ela recebeu dezenas de pontos para fechamento das incisões e ficou com cicatrizes das facadas. “Não é só. Até hoje, ela continua a relatar dores na região do ferimento, como declarado em juízo”, ressaltou o magistrado.
Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso. A ré respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer fora da cadeia, pois o juiz levou em conta o fato de que ela tem uma filha de 1 ano e não conta com rede de apoio para os cuidados com a criança.
Assim, em conformidade com o solicitado pelo MPDFT e pela defesa da ré, o magistrado determinou que a acusada seja monitorada com tornozeleira e volte para casa diariamente, no período da noite.