A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) entrou na Justiça para garantir a reparação de direitos de uma mulher de 25 anos, supostamente vítima de imperícia médica. Após tratamento em uma clinica particular, a jovem perdeu os movimentos das pernas.
Segundo o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), a mulher sofria com dores intensas na região pélvica, no quadril lombar e no baixo ventre, decorrentes de uma endometriose profunda. No entanto, durante o tratamento com o uso de fenol ficou com paralisia.
Leia também
-
Menina de 2 anos espera home care para deixar hospital há 3 meses
-
Polícia indicia dono de empresa suspeita de matar aves coladas em muro
Antes de passar pelo procedimento, a mulher recebeu a indicação de outra equipe médica para a instalação de um neuroestimulador sacral. De acordo com a Defensoria, a clínica decidiu pela fenolização. No entanto, a paciente não teria sido alertada sobre os prováveis riscos à sua saúde e à sua integridade física.
Além de continuar com as dores crônicas que buscava tratar, a mulher teve o quadro agravado pela paraplegia e por transtornos emocionais. Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, o caso revela de forma contundente os riscos que a ausência de informação adequada e a adoção de condutas médicas imprudentes podem gerar.
Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), a aplicação do composto em concentrações superiores a 3% interrompe a condução nervosa e o arco reflexo, diminuindo o tônus muscular. De acordo com a Defensoria, a clínica teria aplicado o fenol glicerinado a 7%, ao invés do implante, como recomendado pela equipe médica anterior.
Necrose
O laudo do Instituto Médico Legal (IML), anexo ao processo, também alerta que o fenol pode causar necrose tecidual em 5 a 10% dos casos e lesão nervosa acidental, com déficits motores ou sensoriais, atingindo de 3 a 5% dos pacientes, entre outros efeitos não informados à assistida.
Além disso, ressalta-se que, um mês após a fenolização da assistida, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a resolução nº 2.384/24, proibindo a sua utilização em procedimentos de saúde, justamente em razão da elevada periculosidade.
Segundo defensor público e chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra, o médico assumiu risco desproporcional, privando a paciente de uma escolha informada, deixando uma moça de apenas 25 anos de vida impossibilitada de andar.
“A jovem buscava tratamento para aliviar dores crônicas, mas acabou tendo sua vida profundamente impactada por um procedimento de alto risco, quando havia outra alternativa de menor risco. O médico não poderia ter decidido por esse tratamento sem alertá-la sobre as possíveis consequências”, afirmou.