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Municípios de SP querem que guardas possam ser chamadas de polícias 

Última atualização: 24 de setembro de 2025 20:27
Published 24 de setembro de 2025
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STF definiu que guardas podem atuar em atividades de policiamento ostensivo e comunitário, mas liminar impede que órgãos recebam denominação de polícia  Política, Câmara dos Deputados, Constituição Federal, PEC da Segurança, São Paulo (capital), São Paulo (estado) CNN Brasil

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Em carta com demandas para Brasília, municípios paulistanos pediram que as guardas civis possam atuar sob a denominação de polícias municipais.

O documento, divulgado nesta quarta-feira (24), é assinado pela Associação Paulista de Municípios (APM) e foi definido durante o 67º Congresso Estadual de Municípios, realizado na capital paulista no final de agosto.

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“A valorização e a capacitação permanente das guardas municipais devem ser prioridades, acompanhadas da redefinição institucional dessas corporações sob a denominação de polícia municipal, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que já reconheceu a natureza policial dessas forças”, diz a carta.

Em abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu uma liminar para manter decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que não permitiu que a guarda da capital (a GCM, sigla para Guarda Civil Metropolitana) utilizasse o nome de Polícia Municipal.

Antes, o STF já havia reconhecido a constitucionalidade das guardas realizarem ações de policiamento ostensivo comunitário. Para Dino, porém, isso não significaria mudar a nomenclatura das guardas.

“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para ‘Senado Municipal’ ou sua prefeitura para ‘Presidência Municipal’ exemplifica os riscos dessa flexibilização”, disse o magistrado em sua decisão cautelar.

Pela carta da APM, os municípios pedem que a “redefinição institucional” ocorra por meio de alteração do artigo 144 da Constituição, “garantindo que as guardas municipais possam exercer plenamente funções de policiamento ostensivo e comunitário, sempre em integração com as demais forças de segurança”.

O artigo 144, que abre o capítulo da Constituição sobre a segurança pública, cita apenas corporações com nomes de polícia e corpos de bombeiros militares como órgãos com o dever de exercer a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

As guardas são citadas no oitavo inciso do artigo, que diz: “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”.

Os municípios esperam que a pauta seja atendida por Brasília por meio da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública, elaborada pelo Ministério da Justiça e apresentada ao Congresso.

A PEC está em análise por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, sob presidência de Aluísio Mendes (Republicanos-MA) e relatoria de Mendonça Filho (União Brasil-PE).

A proposta visa fortalecer a atuação da União na segurança pública – que, no atual modelo, é uma responsabilidade mais concentrada nos estados – e, em seu texto, também inclui as guardas no rol de forças de segurança pública – mas sem as caracterizar como polícias, e sim como, apenas, “guardas municipais”.

O texto, que ainda pode sofrer alterações no Congresso, também amplia o texto constitucional sobre as guardas, dizendo que elas devem ter “natureza civil”, estar sob controle externo do Ministério Público, possuir ouvidorias e que poderão exercer “ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as competências dos demais órgãos”.

 

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