Ciclomotores sem placa podem gerar infração gravíssima; confira as novas regras válidas a partir de 2026 Auto, Bicicleta, Código de Trânsito Brasileiro CNN Brasil
As novas regras para ciclomotores e veículos elétricos leves já estão em vigor no Brasil desde 1º de janeiro de 2026 e mudam de forma significativa a rotina de quem utiliza esses meios de transporte nas cidades. As exigências constam na Resolução Contran nº 996/2023 e encerram o período de adaptação concedido pelo órgão, sem previsão de prorrogação. A partir de agora, registro, licenciamento e habilitação passam a ser obrigatórios para uma parcela maior dos veículos que circulam diariamente nas vias urbanas.
Pela norma, ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Enquadram-se nessa definição tanto os modelos a combustão de até 50 cm³ (as famosas “cinquentinhas”) quanto os elétricos com potência de até 4 kW. Qualquer veículo que ultrapasse esses limites passa a ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação específica e cumprimento de regras mais rígidas.
Um dos principais impactos da resolução está na diferenciação entre bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos. Bicicletas elétricas com pedal assistido, sem acelerador independente e com potência dentro dos limites definidos continuam dispensadas de CNH, placa e licenciamento. O mesmo vale para os autopropelidos, em geral os patinetes elétricos.
A resolução que já está em vigor traz uma atualização importante: os modelos elétricos equipados com acelerador e desempenho superior ao permitido para bikes ou autopropelidos passam automaticamente à categoria de ciclomotor e ficam sujeitos às novas exigências legais.
Desde o início de 2026, ciclomotores só podem circular se estiverem registrados no Renavam, com placa instalada e licenciamento anual em dia. O processo exige nota fiscal, identificação do proprietário e número do motor. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Veículos fora do padrão técnico ou sem documentação adequada ficam proibidos de trafegar em vias públicas.
Outro ponto central da mudança é a habilitação. Para conduzir ciclomotores, o condutor precisa ter Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. Circular sem habilitação ou com veículo não registrado passou a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran.

As regras de circulação também foram reforçadas. Ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas, nem calçadas. O deslocamento deve ocorrer pela via pública, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, como expressas e rodovias urbanas, salvo quando houver acostamento ou faixa específica autorizada.
Em termos de segurança, os ciclomotores devem seguir exigências semelhantes às das motos de baixa cilindrada. Entre os itens obrigatórios estão espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, luz de freio, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e sistema de controle de ruído. O uso de capacete é obrigatório, assim como vestuário adequado para proteção do condutor.
As mudanças entram em vigor em um cenário de crescimento acelerado do segmento. Segundo dados da Fenabrave, o mercado de motos e scooters elétricas vinha avançando a taxas próximas de 20% ao ano até 2025.
Novas Regras para ciclomotores, bikes e autopropelidos (válidas desde 01/01/2026)
| Obrigação / Regra | Bicicleta comum | Bicicleta elétrica (pedal assistido) | Autopropelido elétrico | Ciclomotor (combustão ou elétrico) | Motocicleta / Motoneta |
|---|---|---|---|---|---|
| Acelerador | Não | Não | Sim | Sim | Sim |
| Velocidade máxima permitida | Não definida | Até 32 km/h | Até 32 km/h | Até 50 km/h | Acima de 50 km/h |
| Potência do motor | Não se aplica | Até 1kW | Até 1 kW | Até 4 kW | Acima de 4 kW |
| CNH ou ACC obrigatória | Não | Não | Não | Sim (ACC ou CNH A) | Sim (CNH A) |
| Emplacamento | Não | Não | Não | Sim | Sim |
| Licenciamento anual | Não | Não | Não | Sim | Sim |
| Registro no Renavam | Não | Não | Não | Sim | Sim |
| Uso de capacete | Não obrigatório | Não obrigatório | Não obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Pode circular em ciclovia | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
| Pode circular na rua | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Pode circular em rodovia | Não | Não | Não | Apenas com acostamento autorizado | Sim |
| Multa por irregularidade | Não se aplica | Não se aplica | Conforme regra municipal | R$ 293,47 (infração gravíssima) | R$ 293,47 ou superior |

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