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Portal Nação® > Noticias > outros > Não, ultrapassagem em faixa contínua não suspende a CNH de imediato – ainda
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Não, ultrapassagem em faixa contínua não suspende a CNH de imediato – ainda

Última atualização: 10 de janeiro de 2025 09:00
Published 10 de janeiro de 2025
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Diversos perfis de redes sociais divulgam que houve uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro afirmando que a conduta de ultrapassagem perigosa agora é passível de suspensão de CNH. Inclusive existe o vídeo abaixo, no qual um suposto agente da Polícia Rodoviária Federal passa informação falsa.

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QUATRO RODAS já publicou uma matéria que elenca quais são as multas que suspendem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de imediato. E diferente do que circula nas redes sociais recentemente, ultrapassar em faixa de rolamento contínua na rodovia não é uma delas.

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A post shared by O Rio Grande Oficial – Adm Anderson Puccinelli (@oriogrande.oficial)

Existe um projeto de lei, o 1405/24, que propõe definir como infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na CNH, realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas. O projeto prevê ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.

ULTRAPASSAGEM PROIBIDA

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A questão é que ainda falta cumprir algumas etapas para virar lei. A proposta atualmente está em análise pela comissão de Viação e Transportes; e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois disso, ainda precisará ser ainda aprovada pelo Senado e seguir para sanção presidencial.

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumenta o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) em entrevista à Agência Câmara de Notícias.

Ultrapassagem-em-rodovia-conheça-as-regras-1024x594

A multa de ultrapassagem em faixa contínua está prevista no art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, o valor da multa é R$ 1.467,35 e 7 pontos são lançados na CNH. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 2.934,70. Pelo projeto, a multa prevista para a infração corresponderá sempre a R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima. 

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