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Portal Nação® > Noticias > outros > No STF, relator da reforma administrativa fala em autocontenção e aposentadorias do Judiciário
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No STF, relator da reforma administrativa fala em autocontenção e aposentadorias do Judiciário

Última atualização: 7 de outubro de 2025 17:56
Published 7 de outubro de 2025
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Relator da reforma administrativa, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) disse nesta terça-feira (7/10) que o Poder Judiciário deve ser protegido e que é possível “corrigir alguns pontos” e fazer “alguma autocontenção”. Segundo o congressista, os três poderes têm “excessos” em relação a remunerações e podem contribuir com uma “autoavaliação”.

“O que a gente tem provocado das instituições, dos Poderes, é para fazer uma reflexão, se tem algo que pode ser contido, pode ser ajustado”, afirmou o deputado em entrevista a jornalistas depois de se reunir com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin.

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Uma das previsões do pacote da reforma é limitar, via proposta de emenda à Constituição, o período de férias dos servidores públicos a até 30 dias por ano, com exceção de professores e profissionais de saúde em condições de risco. Com isso, seria vedada a possibilidade de férias de 60 dias pelo Judiciário. Pedro Paulo disse que não tem encontrado “dificuldade” no tema, já que o período “não virou o gozo de dois meses no ano sem trabalhar”.

“É basicamente a venda desses 30 dias adicionais, desses 30 dias a mais, mais o adicional de férias, para aumentar o salário. “Acredito que, para muitos, esse é um tema que precisa ser aprimorado e que ainda causa incômodo, pois cria diferenciação em relação a outras categorias”.

Outro ponto tratado com Fachin foi o procedimento da responsabilização de juízes pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O deputado disse que vai seguir dialogando a respeito das situações envolvendo magistrados punidos com aposentadoria compulsória. A reforma estabelece o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar aos magistrados. Pelo texto apresentado, em casos de faltas graves, a sanção aplicada deverá ser a perda do cargo ou a demissão, ou medida equivalente.

“A aposentadoria compulsória é, na verdade, uma medida administrativa e o ato contínuo dela é ter ajuizamento de ação”, afirmou o congressista, em referência ao procedimento por meio do qual o poder público pode tentar na Justiça cassar a aposentadoria do magistrado aposentado compulsoriamente.

Conforme o relator, o CNJ tem levantado informações sobre o assunto. “É o trabalho que o CNJ está fazendo. O que na prática tem acontecido? Têm sido movidas ações contra esses juízes que foram aposentados compulsoriamente? Qual é o resultado disso? O que isso significou na prática?”.

Em nota após o encontro, Fachin disse que a conversa tratou dos impactos da proposta sobre o Poder Judiciário. Segundo o ministro, o objetivo da reforma deve ser o de “aperfeiçoar a concorrência dos sistemas de ingresso” e garantir a permanência de “talentos por meio de remunerações justas, transparentes e compatíveis com o serviço à República”.

“Além de cortar custos, trata-se de reconstruir a capacidade do Estado de planejar, executar e entregar políticas públicas de forma moderna, transparente, justa e sustentável”, disse Fachin.

O texto da reforma administrativa foi apresentado em 2/10 na Câmara dos Deputados. Entre outros pontos, estabelece um novo modelo de gestão de desempenho, que vai medir, anualmente, a contribuição dos servidores para o alcance de metas institucionais e premiará bons resultados com progressão, promoções e bônus.

Pedro Paulo coordenou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de reforma administrativa. Ele é o autor de dois dos três projetos apresentados e deve relatar a proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SC).

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