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Novas datas: prazo para MEIs regularizarem dívidas do Simples Nacional é prorrogado 

Última atualização: 5 de dezembro de 2024 11:00
Published 5 de dezembro de 2024
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Entre as condições especiais estão redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais
Este conteúdo foi originalmente publicado em Novas datas: prazo para MEIs regularizarem dívidas do Simples Nacional é prorrogado no site CNN Brasil.  Macroeconomia, -agencia-cnn-, CNN Brasil Money, Empresa, MEI (Microempreendedores Individuais), Negociação de dívidas CNN Brasil

Contents
Leia MaisMinério de ferro cai com temor após nova decepção sobre estímulos da ChinaMega-Sena 2804: sorteio desta quinta (5) pode pagar R$ 3,5 milhõesMaior erro dos investidores é alocar recursos pensando no curto prazo, diz HardenbergComo consultar as dívidas no Regularize?

Foi prorrogado a adesão dos editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularização de dívidas do Simples Nacional de Microempreendedores Individuais (MEIs).

O novo prazo para adesão irá até 31 de janeiro de 2025, às 19h. O prazo anterior constava até o dia 31 de dezembro.

Entre as condições especiais estão descontos, parcelamentos e modalidades de negociação adaptadas às necessidades do contribuinte. A adesão ao programa deve ser feita online pelo site Regularize.

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É possível obter redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais da dívida total, assim como parcelamento em até 133 vezes, adaptadas à capacidade de pagamento.

Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e do montante em débito.

A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Também é possível combinar uma ou mais modalidades de negociação.

O contribuinte poderá perder o acordo feito junto a Procuradoria caso:

  • Não haja o pagamento da primeira prestação da renegociação até o último dia útil do mês da adesão;
  • Não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, no caso de parcelamento da entrada;
  • A falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial;
  • Caso o contribuinte não cumpra alguma regra da negociação, listadas no artigo 10 do Edital PGDAU nº 7/2024.
  • Em caso de rescisão, o contribuinte será excluído do acordo de renegociação e perderá os benefícios de pagamento facilitado. Após isso, será retomada a cobrança do saldo devedor restante.

Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.

Como consultar as dívidas no Regularize?

O empreendedor pode consultar os débitos acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ:

  • Na opção “Negociar Dívida”, selecione “Acesso ao Sistema de Negociações” ;
  • Ao ser direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR), clique no menu “Adesão” e selecione “Transação”;
  • Na tela de identificação do contribuinte, clique em “Avançar”;
  • Clique em “Negociações” e selecione “Transação – Edital PGDAU N. 7/2024”;
  • Em seguida, selecione as inscrições elegíveis à cobrança e clique em “Calcular”;
  • Feito isso, basta seguir todas as orientações das telas seguintes;
  • A tela com resumo da solicitação da negociação aparecerá ao final do processo. Nesta tela, clique no botão “Documento de Arrecadação” para emitir a primeira prestação.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Novas datas: prazo para MEIs regularizarem dívidas do Simples Nacional é prorrogado no site CNN Brasil.

 

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