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Novo marco das concessões chega em boa hora

Última atualização: 27 de fevereiro de 2025 05:30
Published 27 de fevereiro de 2025
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Passados 30 anos da Lei de Concessões (Lei 8.987 de 1995) no país, dos primeiros marcos legais e programas de parcerias com o setor privado, a experiência prática acumulada nos ensinou muito, mas também nos indicou de que é preciso inovar. Por isso, as discussões em andamento na Câmara dos Deputados de um novo Marco Legal de Concessões e PPPs são mais do que bem-vindas.

A participação dos agentes públicos e da iniciativa privada tem sido fundamental para a evolução destes modelos de parcerias na gestão pública, cujo objetivo é um só: o bem-estar do cidadão por meio do desenvolvimento econômico e da entrega de serviços de qualidade com menor investimento de recurso público.

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Durante minha trajetória política na administração pública e agora, na iniciativa privada, a busca por aperfeiçoamento e inovação nessas parcerias é uma constante e trago aqui contribuições para o debate.

Na consolidação do novo marco, o relator, deputado Arnaldo Jardim, apontou 224 artigos, aglutinando as leis específicas de concessões e PPPs, a de mudanças de controle e caducidade de contratos, das regras de licenciamento ambiental, bem como destacou a previsão de equilíbrio cautelar do contrato e previsão de recursos públicos em concessões comuns. Todas essas mudanças preservam a segurança jurídica e vão ao encontro das boas práticas internacionais.

No estado de São Paulo, quando fui presidente do Conselho Estadual de PPPs, avançamos nas discussões sobre reequilíbrios financeiros e renovações contratuais. Litígios judiciais de décadas entre estado e concessionárias rodoviárias foram extintos com novos entendimentos regulatórios para a prorrogação das concessões com investimentos adicionais em benefício da sociedade.

O resultado, já entregue ao cidadão paulista, são obras estruturantes como: a nova entrada de Osasco e marginais da Rodovia Castello Branco na entrada da capital paulista, novos acessos e entrada para Santos e para o maior porto do país.  Portanto, a redução do litígio e do tempo de análise pelos órgãos regulatórios são algumas das promissoras mudanças possíveis com a consolidação dos comitês de arbitragens, agora já previstos no novo marco.

Além disto, inovações no financiamento, na remuneração e na divisão dos riscos entre os parceiros são artigos que darão mais segurança jurídica e previsibilidade nas concessões. Tópico pouco explorado como receitas acessórias parcial ou integralmente auferidas pela concessionária terão também regras claras e transparentes. Quando fiz a primeira PPP da Habitação do país, no centro da capital paulista em 2015, adotamos um modelo ágil de construção em parceria e a exploração das receitas acessórias pelo privado.

A sociedade e seus modelos econômicos são dinâmicos, por isso é imprescindível que os marcos regulatórios também evoluam. Antes da pandemia da Covid-19, nunca se imaginou que a não circulação de pessoas impactaria os contratos de concessões de estradas e de serviços públicos. Ou ainda que os extremos climáticos da última década trariam desequilíbrios no compartilhamento de risco das parcerias. Com o novo marco, o reequilíbrio imediato de contratos em situações emergenciais já estará previsto.

Sem sombra de dúvida, as PPPs e concessões tem sido solução para a maior parte dos problemas do país e assim seguirão. No começo da década de 1990, elas eram vistas com receio por parte da sociedade e distorcidas pela ideologização do tema. Hoje, é um modelo incontestável, que traz investimentos privados para o setor público e permite aos governos fazerem mais com menos recursos públicos. É um caminho sem volta.

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