O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou de 31 de outubro a 10 de novembro o julgamento para homologar o acordo firmado entre a Eletrobras e o governo federal. A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou favorável ao acordo.
A homologação é uma das etapas necessárias para encaminhar a eventual venda da parte da Eletronuclear ao grupo J&F, conforme anunciado no mercado há uma semana. O acordo elimina, por exemplo, a obrigação de um aporte bilionário da Eletrobras em debêntures que seriam emitidas pela geradora nuclear.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
O acordo entre a Eletrobras e a União foi comunicado aos investidores em fevereiro deste ano. Pelos termos, manteve-se a restrição ao poder de voto do governo na Eletrobras, conforme as regras adotadas na privatização, contudo, aumentou a influência decisória da União, acionista majoritária da empresa, ao conceder cadeiras em conselhos da empresa.
Dessa forma, embora o governo Lula não tenha conseguido maior poder de voto dentro da empresa, o que motivou a ação no STF, a leitura no governo é de que a negociação trouxe avanços importantes em relação à posição da maior acionista dentro da Eletrobras.
De acordo com o acordo, fica mantida a regra que proíbe que acionistas ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se divide o capital votante da empresa. Assim, o governo continua com a trava, mesmo tendo 42% das ações ordinárias da companhia — considerado o controle direto e outras formas de participação.
No entanto, o governo ganha cadeiras nos conselhos da empresa, que antes não tinha. A partir da homologação do acordo, a União poderá fazer a indicação direta de três dos 10 assentos no Conselho de Administração e um assento entre os 5 no Conselho Fiscal.
Outra vantagem na visão de fontes consultadas pelo JOTA é que o governo conseguiu as cadeiras sem precisar, por ora, se comprometer com maior participação na Eletronuclear e as obrigações relativas a Angra 3, que representaria um prejuízo para o erário em favor dos acionistas privados.
Para a empresa também houve benefício com a suspensão do acordo de investimentos relativo a Angra 3, pois ela não precisa mais cumprir o acordo de investimentos celebrado em 22 de abril de 2022 sobre o financiamento da Usina Nuclear de Angra 3. Sobre o futuro de Angra 3, caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) encontrar uma nova saída que estruture o projeto.
Ainda de acordo com o acordo, a Eletronuclear S.A. emitirá debêntures de R$ 2,4 bilhões de reais, a serem subscritas pela Eletrobras, com uso restrito para o financiamento do projeto de extensão da vida útil da Usina Nuclear de Angra 1.
A ação
Em maio de 2023, a AGU ingressou com a ação no STF (ADI 7385) pedindo para que a Corte desse maior poder de voto à União na Eletrobras, uma vez que ela é a acionista majoritária. A União se insurgiu contra dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2021) que limitavam o poder de voto dos acionistas majoritários, fortalecendo, assim, os acionistas minoritários da empresa.
O objetivo da ação é o de assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa. Mesmo após a privatização, a União possui cerca de 42% das ações ordinárias da companhia — considerado o controle direto e outras formas de participação. Porém, pela Lei de Desestatização da Eletrobras, a União teve seu poder de voto reduzido a menos de dez por cento do capital votante.
Na ação, a AGU pede que a Corte afaste a regra que proíbe que acionistas ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se divide o capital votante da empresa. Para a AGU, essa regra só seria aplicável às ações adquiridas após a desestatização da Eletrobras, o que excluiria a União. Dessa forma, para quem comprou ações depois da privatização, a regra da Lei da Desestatização continuaria válida.
Diante do impasse, o ministro Nunes Marques encaminhou a questão para a conciliação que ocorre desde 2023.

