By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: O governo Hamlet: ser ou não ser coerente?
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > O governo Hamlet: ser ou não ser coerente?
outros

O governo Hamlet: ser ou não ser coerente?

Última atualização: 13 de março de 2025 05:20
Published 13 de março de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A desoneração da folha de pagamento tem sido, há mais de uma década, um instrumento fundamental para a manutenção da competitividade de setores intensivos em mão de obra no Brasil. Em sua essência, este mecanismo permite que empresas de 17 setores estratégicos da economia substituam a contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de salários por uma alíquota reduzida sobre a receita bruta.

Contents
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e ExecutivoReceba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Tal política, para além de seu aspecto arrecadatório, representa um importante incentivo à formalização e à geração de empregos em setores que empregam milhões de brasileiros.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

O mais recente capítulo dessa novela jurídico-tributária teve início com a aprovação da Lei 14.784/2023, que prorrogava a desoneração até 2027. Contudo, em abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, acolhendo argumentação da Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7633, suspendeu trechos da referida lei especialmente sob a alegação de ausência de demonstração adequada do impacto orçamentário, requisito constitucional para renúncias fiscais.

Após intensas negociações entre Executivo e Legislativo, foi promulgada a Lei 14.973/2024, estabelecendo um modelo de reoneração gradual para os anos de 2025 a 2027, acompanhada de medidas compensatórias que visavam equilibrar as contas públicas. Esta nova lei, fruto de diálogo institucional e aparente consenso, parecia encerrar a controvérsia. Ledo engano.

A AGU agora parece empreender uma nova ofensiva jurídica, utilizando-se da mesma ADI 7.633 para, de maneira oblíqua, questionar a eficácia das medidas compensatórias previstas na nova legislação, a qual, ironicamente, o próprio governo ajudou a formular.

Essa orquestrada valsa jurídica, em que o governo avança, recua e gira em torno de suas próprias posições, revela um verdadeiro dilema hamletiano: ser ou não ser coerente com os próprios compromissos, eis a questão existencial que parece afligir a AGU em sua abordagem sobre a reoneração.

Tal postura merece uma análise mais detida, não apenas por seus aspectos processuais e constitucionais, mas também por suas implicações para a segurança jurídica e o equilíbrio institucional do país.

É preciso destacar a singularidade do processo que culminou na Lei 14.973/2024. Após a decisão liminar do ministro Zanin, instaurou-se um cenário de incerteza para os setores afetados, que viam iminente o risco de retorno abrupto à tributação integral sobre a folha de pagamento. Foi nesse contexto que governo e Congresso Nacional engajaram-se em negociações intensas, buscando uma solução que pudesse conciliar a necessidade de arrecadação do Erário com a preservação da competitividade empresarial.

A nova lei representa o produto desse esforço dialógico. Não foi uma imposição unilateral do Legislativo, tampouco uma concessão graciosa do Executivo. Tratou-se de uma construção coletiva, na qual o governo participou ativamente, manifestando suas preocupações fiscais e chegando a um denominador comum com os parlamentares.

O modelo de reoneração gradual emergiu justamente como esse ponto de equilíbrio: as empresas teriam tempo para se adaptar ao retorno paulatino da tributação sobre a folha, enquanto o governo veria gradualmente restaurada sua base de arrecadação.

As medidas compensatórias incluídas na lei foram apresentadas como instrumentos aptos a mitigar o impacto da desoneração nas contas públicas. É digno de nota que tais medidas não foram impostas ao governo à revelia; foram discutidas, aprimoradas e, ao final, chanceladas pelo próprio Executivo.

A Lei 14.973/2024 corporifica, portanto, não apenas um acordo legislativo, mas um verdadeiro pacto institucional, celebrado com a aquiescência dos Poderes constituídos e sob o escrutínio da opinião pública. Representou uma solução para um impasse que ameaçava tanto a saúde fiscal do Estado quanto a sustentabilidade econômica de setores intensivos em mão de obra.

Eis que, após celebrar o pacto legislativo e comprometer-se com sua implementação, o governo federal, por meio da AGU, parece agora empenhado em uma curiosa manobra jurídica: questionar a eficácia da nova lei que ele próprio ajudou a elaborar, e fazê-lo por meio de uma ADI originalmente ajuizada contra diploma legal diverso, já revogado. Seria cômico, não fosse trágico.

Afinal, que espécie de governo negocia, endossa e sanciona uma nova lei, que inclusive altera substancialmente o antigo modelo de desoneração (para uma situação muito menos vantajosa), para depois, sem cerimônia, insinuar que a negociação não serve? A postura revela uma incompreensível falta de sintonia interna. O absurdo da situação pode trazer novamente graves implicações para a credibilidade institucional e para a segurança jurídica.

Do ponto de vista estritamente processual, a pretensão da AGU esbarra em um obstáculo intransponível: o modelo de desoneração da Lei 14.784/2023, objeto original da ADI 7.633, já foi revogado pela Lei 14.973/2024. Estamos, portanto, diante de inequívoca perda de objeto da ação direta, uma vez que o ato normativo impugnado não mais integra o ordenamento jurídico. 

Aliás, é bom relembrar que, em situação praticamente idêntica, o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada a ADI 6.632 que questionava dispositivos que haviam prorrogado a desoneração da folha de pagamentos para o ano de 2021, estabelecendo precedente cristalino sobre a impossibilidade de prosseguimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade quando ocorre a perda superveniente de seu objeto.

Como bem destacado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski naquele julgado, “a jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o exaurimento da vigência da norma impugnada – ou a sua revogação –, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes“. Em outras palavras, a tentativa atual da AGU de ressuscitar uma ADI dirigida contra lei já revogada colide frontalmente com a orientação consolidada da própria Corte Suprema.

Mas ainda que se admitisse, por hipótese, a possibilidade de “conversão” da ADI para abranger a nova lei, remanesceria o paradoxo de ver o próprio autor da ação questionando norma com a qual expressamente concordou. Tem-se, aqui, a figura do governo que busca invalidar ato jurídico que ele mesmo legitimou por sua conduta anterior, criando contradição manifesta entre suas próprias ações.

É como se o Executivo quisesse o bônus de demonstrar compromisso com o equilíbrio fiscal ao questionar a desoneração original, o bônus de aparecer como conciliador ao negociar a reoneração gradual, e agora, o bônus de alegar responsabilidade fiscal ao questionar a eficácia das medidas que ele próprio referendou. Uma verdadeira quadratura do círculo jurídico, que desafia não apenas a lógica processual, mas o próprio senso comum de coerência institucional.

Além disso, a tentativa governamental de questionar a Lei 14.973/2024 por via oblíqua transcende a mera discussão processual e adentra o delicado território da segurança jurídica, princípio basilar do Estado democrático de Direito. Não se trata apenas de uma controvérsia técnico-jurídica, mas de um ataque frontal à previsibilidade que deve nortear as relações entre Estado e sociedade.

Empresários dos 17 setores contemplados pela desoneração, após meses de incerteza e volatilidade normativa, finalmente haviam encontrado um horizonte de planejamento, mesmo considerando o cenário menos vantajoso da nova norma que implicou na reoneração, ainda que gradual, da folha de pagamento.

Orçamentos foram elaborados, projeções de custos ajustadas, planos de investimento recalibrados –  tudo com base na premissa de que o acordo legislativo, chancelado pelo próprio Executivo (e que, repita-se, trouxe um formato de desoneração menos vantajoso) seria respeitado. A súbita mudança de posicionamento do governo, ao sugerir a insuficiência das medidas compensatórias que ele mesmo avalizou, introduz um elemento de imprevisibilidade tóxico para o ambiente de negócios.

Que empresário investirá com segurança em um país onde os governantes fazem aparecer e desaparecer normas tributárias ao sabor de suas conveniências momentâneas? Como planejar contratações, expansões ou mesmo a manutenção de postos de trabalho quando o custo da folha de pagamento – um dos principais componentes da estrutura de custos empresariais – torna-se uma incógnita sujeita a reviravoltas processuais?

O impacto econômico desta instabilidade é quantificável e pernicioso. A reoneração abrupta, além de elevar drasticamente os custos trabalhistas, sinalizaria aos agentes econômicos que acordos firmados com o governo estão sujeitos a revisões unilaterais, ampliando o chamado Risco Brasil e encarecendo o crédito e o investimento.

Ironicamente, ao buscar arrecadação adicional por meio do questionamento às medidas compensatórias, o governo pode estar minando as próprias bases de sustentação da arrecadação futura. Afinal, uma economia paralisada pela insegurança jurídica é uma economia que gera menos empregos, menos consumo e, consequentemente, menos receitas tributárias. É o clássico caso de matar a galinha dos ovos de ouro em nome de um suposto ganho imediato.

Ainda, poderia se dizer que a postura do governo ao pretender questionar a Lei 14.973/2024 revela, em sua essência, uma inquietante desconsideração pelo princípio da separação dos Poderes, pedra angular do sistema democrático, afinal, quando o Executivo participa ativamente do processo legislativo, chancela seu resultado e, posteriormente, busca invalidá-lo através do Judiciário, podemos estar diante de um perigoso precedente de instrumentalização das instituições.

O Congresso Nacional, ao aprovar a reoneração gradual após intensas negociações com o próprio governo, exerceu legitimamente sua função constitucional, sendo que a deliberação parlamentar resultou de complexo processo dialético, em que diferentes interesses foram ponderados e compatibilizados. Questionar esse produto legislativo, poucos meses após sua aprovação e sem que fatos substancialmente novos tenham emergido, constitui verdadeiro desrespeito à autonomia do Poder Legislativo.

Igualmente preocupante é a tentativa de utilização do STF como instância de revisão de acordos políticos. Nosso sistema constitucional atribui à Corte Suprema o elevado papel de guardiã da Constituição, não o de árbitra de conveniências governamentais mutáveis. A provocação do STF em matéria já pacificada por acordo interinstitucional também pode transmitir a mensagem subliminar de que o Executivo estaria tentando usar o Judiciário a serviço de agendas contingentes, e não da estabilidade constitucional.

Evidencia-se, portanto, que a pretensão da AGU de questionar, por via transversa, a eficácia da Lei 14.973/2024 transcende a mera discussão jurídico-tributária e instala-se no cerne do funcionamento institucional brasileiro. O episódio pode cristalizar uma perigosa tendência de relativização de acordos formalmente celebrados e a tentativa de instrumentalização das instituições para fins imediatistas.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

A estabilidade de um Estado democrático de Direito repousa, fundamentalmente, sobre a previsibilidade de suas normas e a confiabilidade de seus procedimentos decisórios. Quando o próprio governo demonstra desapego aos acordos que firma e às leis que ajuda a aprovar, corrói-se a confiança cívica que sustenta o pacto social. O resultado é uma democracia fragilizada, em que os cidadãos e as empresas hesitam em planejar o futuro, prisioneiros de um presente perpetuamente incerto.

Em última análise, o que está em jogo não é apenas o regime tributário aplicável a 17 setores da economia, mas a própria credibilidade do Estado brasileiro como fiador de segurança jurídica e estabilidade normativa. É imperioso que o governo reconheça os limites de sua atuação revisional e honre os compromissos assumidos com o Legislativo e com a sociedade, evitando um ciclo de instabilidade que pode prejudicar o desenvolvimento nacional e a confiança nas instituições democráticas.

O Brasil precisa de um compromisso renovado com a seriedade e a estabilidade dos pactos firmados entre os Poderes constituídos de forma a construir mais estabilidade, segurança jurídica e respeito às suas instituições. A reoneração gradual, fruto de um acordo institucional, deve ser preservada. E a ADI 7.633, por ter perdido o seu objeto, deve ser extinta.

You Might Also Like

Dois irmãos são mortos em bairro de Salvador; saiba detalhes

Famoso jogador processa ex-clube por assédio moral e tentativa de extorsão; entenda

Carta revela mulher que matou a mãe e filha bebê: “Desespero”

Por que fechamos os olhos durante um beijo? Motivo vai te impressionar

Deputados debatem derrubada do aumento do IOF no Congresso 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

New Shepard: conheça nave da Blue Origin que vai levar Katy Perry ao espaço 

11 de abril de 2025
Saiba o que acontece assim que o papa morre 
BC da Suíça corta taxa básica de juros a 0%, na 6ª redução seguida 
“Só futebol conseguia criar clima de festa”, diz Marina Person sobre Oscar 
Celebridades deixam mansões em meio a incêndio florestal na Califórnia 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?