O novo Dietary Guidelines for Americans 2025-2030 do USDA não é, para o Brasil, uma norma jurídica automaticamente transplantável. Ainda assim, é um sinal claro de para onde o vento está soprando, com menos tolerância social e política a dietas ancoradas em produtos altamente processados, maior centralidade em alimentos de base mais simples, foco em densidade nutricional e pressão por redução de açúcar adicionado, refinados e sódio. O documento faz isso com linguagem direta, quase pedagógica, e com pano de fundo de saúde pública, sobretudo doenças crônicas e custo sistêmico.
Até aqui, não há grande distância do Guia Alimentar para a População Brasileira de 2014, que já chamava atenção para padrões alimentares, contexto de consumo e impacto do processamento. A diferença relevante não está apenas no conteúdo, mas no modo como esse debate costuma ser traduzido no espaço público. No Brasil, é frequente que essa agenda escorregue para uma imputação simples demais e, do ponto de vista jurídico, perigosa, a tese de que o ultraprocessado seria, por si só, o vilão.
Essa simplificação tem apelo político, mas raramente produz boa política pública. Saúde é multifatorial. Alimentação pesa, claro, mas não opera sozinha. Sedentarismo, sono, estresse, ambiente urbano, renda, acesso, educação alimentar e hábitos familiares entram na equação. Quando o debate perde essa complexidade, cresce o risco de desenhar regulação como quem escolhe um culpado, e não como quem administra risco de forma proporcional.
Para o food law, o ponto central é simples. O Estado pode e deve proteger o consumidor e reduzir riscos populacionais, mas precisa fazê-lo com critérios tecnicamente defensáveis e juridicamente estáveis. A experiência brasileira recente mostra como isso pode funcionar quando o foco está em transparência e informação, com rotulagem mais clara, atenção a excessos e melhor orientação ao consumidor. O problema começa quando a regulação, ou o contencioso, tenta substituir esse caminho por um atalho moralizante, tratando categorias amplas como presunção automática de dano, independentemente de contexto, porção, frequência, perfil nutricional e comunicação.
O guia americano, lido com atenção, oferece um argumento útil contra essa moralização. Ele é duro com produtos altamente processados e com açúcar adicionado, mas fala de padrões alimentares e escolhas ao longo do dia. Reconhece diferenças de fase da vida e condições específicas. Insiste em hidratação, movimento e rotina. Em outras palavras, reforça uma lógica de saúde pública que não depende de um alimento culpado, e sim de comportamento alimentar agregado e do ambiente em que as escolhas são feitas.
Isso importa porque, no Brasil, o uso político de referências internacionais costuma aparecer em três frentes ao mesmo tempo. A primeira é pressão por novas regras, como publicidade, ambiente escolar, critérios para compras públicas e limites para alegações. A segunda é pressão reputacional, com disputas sobre o que seria aceitável dizer, vender e patrocinar. A terceira é pressão contenciosa, com Ministério Público, associações, ações coletivas e consumerismo estratégico.
O guia americano tende a ser citado como reforço externo de uma narrativa já existente. O setor precisa reconhecer a tendência sem cair na armadilha de discutir certo e errado em termos morais.
A posição tecnicamente defensável, e na prática a única sustentável, não é permissividade irrestrita. Também não é proibição generalizante. É sustentar que políticas públicas devem ser orientadas por risco e evidência, considerando consumo total, frequência, porções, perfil nutricional relevante, exposição de crianças, clareza de informação e prevenção de indução a erro.
Com esse enquadramento, é possível apoiar medidas legítimas, como transparência, proteção de públicos sensíveis, educação e padrões mais claros para alegações, sem aceitar a tese de que um recorte amplo de processamento vira, automaticamente, ilícito, nocivo ou fraudulento.
O que fazer, então, com o guia americano no Brasil? O ponto é levá-lo a sério como matriz de expectativas, sem tratá-lo como ameaça abstrata.
Primeiro, ele sugere que o centro de gravidade do debate seguirá se deslocando para açúcar adicionado, refinados e sódio, além da discussão sobre padrões alimentares. Isso significa que a discussão não será vencida com retórica, mas com coerência, porções realistas, mensagens consistentes, comunicação mais sóbria e alinhamento entre rótulo, publicidade e contexto de consumo. Num ambiente de litigância crescente, ganha peso a trilha de compliance, com racional de formulação, justificativa técnica de alegações e governança interna de revisão de claims e material publicitário.
Segundo, o guia reforça um eixo que tende a crescer no Brasil, a diferenciação por públicos e ambientes. O documento trata de infância, adolescência, gestantes, idosos e pessoas com doenças crônicas com recortes próprios.
No debate brasileiro, isso costuma se traduzir em temas de alto risco, como comunicação dirigida a crianças e presença de certos produtos em ambientes sensíveis, a exemplo de escolas, saúde e programas públicos. A antecipação aqui é mais importante do que a reação, o que inclui revisar políticas de marketing, patrocínios, ativações e distribuição, com foco em defensabilidade e não apenas em performance.
Terceiro, ele tende a fortalecer uma expectativa de alimentos percebidos como menos artificiais. Isso pode aparecer como pressão para reduzir aditivos, adoçantes e ingredientes vistos pelo público como artificiais. O ponto jurídico não é demonizar tecnologia alimentar, que pode ter função legítima e segura, mas reconhecer que o risco muitas vezes não é técnico e sim comunicacional. Onde houver espaço para interpretação de promessa de saúde, o litígio encontra caminho. A resposta é calibragem, com menos superlativo, mais precisão e menos insinuar efeitos que o produto não foi concebido para entregar.
Quarto, ele reposiciona o discurso de saúde pública como problema sistêmico. Esse é um alerta para o Brasil. Quando a discussão se ancora em custo público e doenças crônicas, aumentam as chances de surgirem propostas regulatórias mais intrusivas, como tributação seletiva, restrições de publicidade e novas regras para compras públicas.
Nesse cenário, quem quiser participar de forma eficaz precisa se organizar para um debate de desenho regulatório, com alternativas proporcionais, demonstração de viabilidade, critérios objetivos e rejeição do binarismo regulatório. A pior estratégia é brigar contra a realidade. A melhor é disputar o método.
No fim, a defesa mais sólida para quem atua com alimentos em um ambiente de crescente escrutínio é simples, mas exige disciplina. Saúde é multifatorial. Políticas públicas devem regular risco, não moral. A melhor resposta empresarial é coerência, transparência e governança, inclusive para reconhecer onde ajustes são necessários. O guia americano deve ser lido como uma peça que reforça essa agenda e eleva o sarrafo do debate.

