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O necessário debate sobre o excesso de gasto judicial e as propostas da AGU

Última atualização: 22 de setembro de 2025 07:00
Published 22 de setembro de 2025
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Diante do peso elevado dos gastos com sentenças judiciais no orçamento federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem costurado dentro do governo propostas para enfrentar esse problema. A lógica não é enviar um grande Projeto de Lei (PL) ou Medida Provisória (MP) ao Congresso, mas trabalhar em ajustes em propostas que já estão em andamento no Legislativo.

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Um evento na última quarta-feira (17/9) promovido pela AGU discutiu os riscos fiscais de natureza judicial. Nos diversos painéis do seminário, aberto com a presença não só do chefe da pasta, ministro Jorge Messias, mas também dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, foi feito um amplo diagnóstico sobre o problema.

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A constatação é que hoje o gasto com sentenças judiciais representa um montante equivalente à metade da despesa discricionária do governo federal – que está pouco acima dos R$ 200 bilhões, e tem sido um fator importante de pressão no campo fiscal. No cenário do governo, chegará a um montante equivalente a quase 70% do gasto livre da União até 2028.

A principal causa de caráter mais geral seria o excesso de judicialização no país, muito acima do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos e emergentes. Nas ideias em discussão no governo, a lógica não é fechar a porta do Judiciário, mas sim fortalecer instrumentos preliminares, como a negociação e os acordos nas esferas administrativas, tornando-as etapas mandatórias prévias ao Judiciário.

Também há uma percepção de que um dos caminhos é tornar a judicialização mais custosa do que é hoje. Há uma leitura de que a formatação atual do instrumento de justiça gratuita favorece a litigância, com impactos deletérios no funcionamento do judiciário, nas contas públicas e na economia.

Nesse sentido, uma das ideias apresentadas pelo advogado-geral da União substituto, Flávio Roman, é que a gratuidade seja garantida para quem está no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais. Para a classe média, com renda de até R$ 5.000, a proposta apresentada por Roman é que haja uma “taxa social”. E acima disso, o acesso à justiça teria custo normal.

Outro custo a ser imposto seria cobrar honorários em mandados de segurança, instrumento que tem sido muito usado como forma de se driblar custas processuais. Essa proposta pode gerar mais polêmica porque a questão dos honorários recebidos pelos servidores da AGU tem sido atacada na sociedade, não sem razão, como uma fonte de privilégio e mais concentração de renda para um segmento da sociedade. Ainda assim, é preciso discutir algum grau de equivalência de custos entre mandado de segurança e ações ordinárias.

A AGU também defende que haja previsões mais claras de punição para os casos de litigância abusiva, com, por exemplo, a possibilidade de aplicação de multa de até 20% da causa.

Outro problema que tem chamado a atenção das autoridades é a escalada nas Requisições de Pequeno Valor (RPV), que crescem em ritmo acentuado e estão sistematicamente surpreendendo para cima em relação ao projeto nas leis orçamentárias. Com as excepcionalizações geradas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e da recém-aprovada PEC 66, que muda o regime de precatórios, o problema não gera uma desestabilização imediata na gestão orçamentária. Ainda assim, é um gasto que acaba batendo na dívida pública e que precisa ser controlado.

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Mais importante que as ideias em si é que o debate sobre o custo das decisões judiciais está sendo colocado para a sociedade e para a própria Justiça, que com frequência faz cortesias com o chapéu alheio, até mesmo legislando.

Efetivamente os “meteoros” que anualmente se abatem sobre o orçamento são um problema fiscal, econômico e social. É claro que o quadro atual também reflete programas e leis mal desenhados, responsabilidade do governo e do Congresso, e uma maior qualidade das legislações, com maior clareza, precisa ser parte da equação para resolução do problema. Em um país com tanto a se fazer, não se pode gastar tanto pagando contas decorrentes de litígios do cidadão contra o Estado.

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