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O preço ético da IA no Judiciário

Última atualização: 8 de outubro de 2025 16:15
Published 8 de outubro de 2025
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Panacéia é o nome que recebe o remédio que cura todos os males. E a inteligência artificial, especialmente a generativa, parece ser a panacéia da vez. Veio para resolver todos os problemas da humanidade. Os argumentos variam: rapidez, desburocratização, ganho de tempo, maior produtividade e eficiência.

Contents
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasSustentabilidadeÉticaMeio ambienteAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O mundo corporativo parece estar ensandecido na busca por criar produtos que vão revolucionar a vida no trabalho, sempre sob uma visão de mercado: produzir mais em menos tempo. E até aqui tudo bem. Ninguém está enganado que o mercado visa o lucro e criar ferramentas e estratégias para a consecução de sua finalidade é algo natural. O problema acontece quando o setor público compra a narrativa e a insere em sua sistemática de trabalho, às vezes de forma anacrônica.

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Primeiro, os fins estatais são diferentes do mercado. Sua finalidade está relacionada à consecução de necessidades públicas e, por isso, sua atuação deve estar pautada em performance sustentável e ética. Afinal, a preservação da existência humana no planeta é necessidade coletiva de primeira ordem e deve ser promovida por todos os Poderes do Estado, inclusive o Judiciário.

Além disso, é preciso respeitar a premissa de que os fins não justificam os meios: a melhora de performance há de considerar ser humano enquanto sujeito de direito que tem limites morais e éticos em sua subjetividade.

Sustentabilidade

A proteção do meio ambiente em um contexto de crise mundial é tão relevante que, recentemente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiu o Parecer Consultivo 32/2025 sobre emergência climática e direitos humanos. Trata-se de solicitação do Chile e da Colômbia em que questionam sobre as obrigações dos Estados para responder à emergência climática no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com fundamento no artigo 64.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Um das conclusões alcançadas pelo órgão foi que em razão da obrigação geral de garantir os direitos, os Estados têm a obrigação de agir em conformidade com um padrão de diligência devida reforçada para combater as causas humanas das mudanças climáticas e proteger as pessoas sob sua jurisdição dos impactos climáticos, em particular das pessoas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social[1].

O Judiciário brasileiro também tem atentado para a questão. Em junho de 2025, durante o simpósio internacional Juízes & Mudanças Climáticas, o ministro Luís Roberto Barroso, na qualidade de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que “Houve uma mudança no papel do Judiciário em relação à mudança climática e à Justiça Ambiental.

Todos nós sabemos que as cortes não se envolviam, não havia um posicionamento. O problema era político, e não judiciário. Essa forma de ver as coisas tem mudado nos últimos anos”[2]. E, além da fala do presidente, há normas internas[3] e comissões[4] tratando do assunto, sempre buscando fomentar a proteção ambiental.

Todavia, ao mesmo tempo que defende as causas ambientais, o Judiciário também advoga que a IA é a panaceia que vai zerar gabinetes. Não é incomum notícias nesse sentido[5]. Para além de questionamentos sobre tornar o Judiciário um algoritmo de moderação de conteúdo, deve-se ponderar sobre o custo ambiental da inteligência artificial.

Ética

Mas, além do custo, há que se observar, também, que o avanço da inteligência artificial no Judiciário impõe uma reflexão profunda: qual o papel do humano na arte de julgar? A promessa de celeridade e eficiência não pode obscurecer o valor essencial da justiça como exercício ético e existencial. Julgar não é apenas aplicar normas: é escutar, ponderar, interpretar. É, sobretudo, reconhecer o outro em sua inteireza. Não é à toa que o CNJ tem elaborado protocolos sobre gênero e raça, elementos importantes a serem levados em consideração nas lides.

Ao transformar o juiz em revisor de textos redigidos por algoritmos, corre-se o risco de esvaziar a função judicante. A decisão judicial, que deveria carregar marcas de humanidade, torna-se produto técnico, impessoal. O direito, que deveria ser encontro, passa a se converter em cálculo. A máquina não duvida, não hesita, não sente. A máquina, inclusive, reproduz estereótipos e preconceitos.

E, justamente por isso, devemos refletir se deveria julgar. Porque julgar, no sentido mais profundo, exige empatia, angústia e responsabilidade: aquilo que só a consciência humana é capaz de experimentar. E só o ser humano através de reflexão e sopesamento pode mudar ciclos estabelecidos por repetição de padrões

Meio ambiente

Há, ademais, a ausência de uma reflexão ética sobre os impactos ambientais da IA. Cada decisão gerada consome energia, gera emissões, pressiona os ecossistemas. Paradoxalmente, acelera-se o julgamento de conflitos humanos ao custo de um futuro talvez menos habitável. É urgente considerar esse paradoxo: buscamos justiça ignorando os efeitos da própria ferramenta sobre o mundo que pretendemos tornar mais justo.

Várias vozes apontam que o uso desenfreado de IA coloca em risco o meio ambiente. Conforme explica o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)[6], o aumento de data centers que abrigam servidores de IA produz lixo eletrônico e consome grande quantidade de água, bem que é  escasso em muitos lugares. Os data centers dependem de minerais essenciais e elementos raros, que nem sempre são extraídos de forma insustentável. Ademais, utilizam grandes volumes de energia elétrica, estimulando a emissão de gases de efeito estufa que aquecem o planeta.

Para se ter uma ideia,  as quatro empresas líderes em inteligência artificial (Amazon, Microsoft, Google e Meta) tiveram aumento de 150% em suas emissões de carbono em comparação com 2020[7]. No relatório Greening Digital Companies 2025, produzido pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), consta que o consumo de eletricidade pelos centros de dados que sustentam a IA aumentou 12% a cada ano de 2017 a 2023.

O pesquisador Daniel Caixeta Andrade, do Instituto de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)[8] afirma que “em um cenário de intensificação das mudanças climáticas, com maior frequência de secas severas e eventos climáticos extremos, a presença de consumidores intensivos de água pode agravar pressões já existentes sobre os recursos hídricos”. Estima-se que fazer entre 20 a 30 perguntas para um ferramenta de IA pode consumir meia garrafa de água potável por pessoa[9].

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Diante da legítima preocupação do Judiciário com as questões ambientais, é importante trazer para dentro de seus programas internos de fomento à utilização de ferramentas de inteligência artificial elementos mitigadores do desgaste ambiental promovido. Soa contraditório defender uma ferramenta que supostamente auxilia na resolução do problema do volume processual, mas cria entraves ao gozo do meio ambiente equilibrado, direito humano difuso e essencial para a vida das futuras gerações.

Ainda, entendemos que o Judiciário não pode se render ao fascínio da tecnologia sem espírito crítico. Que a IA auxilie, sim, mas sem substituir o essencial. A justiça não pode prescindir da escuta, da presença, da dúvida e da humanidade. Caso contrário, corremos o risco de um Judiciário mais eficiente, porém menos justo. E, em nome da técnica, perderemos aquilo que dá sentido ao próprio direito: o humano.


[1] A íntegra do parecer pode ser consultada aqui:  https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_32_pt.pdf

[2] Agência CNJ de Notícias. Em evento sobre crise climática, Barroso destaca mudança no papel do Judiciário. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/em-evento-sobre-crise-climatica-barroso-destaca-mudanca-no-papel-do-judiciario/ Acesso 24 set 2025.

[3] Res. CNJ nº  433/2021 que Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente; Portaria CNJ nº  241/2020 que Institui o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário”;  Resolução Conjunta nº 8 de 25/06/2021 que Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud, dentre outras.

[4] Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social

[5] Por todas, segue reportagem: https://www.conjur.com.br/2024-out-10/nos-antecipamos-as-necessidades-dos-advogados-diz-magistrado-que-zerou-acervo-com-ia/

[6] Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. A IA gera um problema ambiental. Veja o que o mundo pode fazer a respeito. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/ia-gera-um-problema-ambiental-veja-o-que-o-mundo-pode-fazer Acesso em 24 set 2025

[7] Nações Unidas. Alto consumo de eletricidade pela inteligência artificial representa risco ambiental. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2025/06/1849246 Acesso em 24 set 2025

[8] Borges, Diele. Cientistas alertam: data centers podem causar crise de água e energia. Portal de Notícias da UFU Disponível em: https://comunica.ufu.br/noticias/2025/09/cientistas-alertam-data-centers-podem-causar-crise-de-agua-e-energia Acesso em 24 set 2025

[9] Casemiro; Poliana.  Fazer perguntas para IA pode consumir água suficiente para abastecer cidades brasileiras; veja lista. G1. Disponível em: https://g1.globo.com/meio-ambiente/cop-30/noticia/2025/09/13/fazer-perguntas-para-ia-pode-consumir-agua-suficiente-para-abastecer-cidades-brasileiras-veja-lista.ghtml Acesso em 24 set 2025

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