A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (3/9) o segundo dia de julgamento da Ação Penal 2.668, que apura a responsabilidade de Jair Bolsonaro e de outros sete réus na tentativa de golpe em 2022. A sessão foi tomada pelas sustentações orais dos réus, com destaque para o pronunciamento dos advogados do ex-presidente. De uma forma geral, as defesas focaram na nulidade da delação de Mauro Cid, tentaram desconstruir a ideia de uma trama golpista organizada e liderada por Bolsonaro e aliados e tentaram desclassificar as provas trazidas pela acusação.
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Na uma hora que lhes foi reservada, os advogados não se apegaram a temas já resolvidos pela Corte – como a competência do Supremo para julgar a ação e a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes.
A sessão foi iniciada às 9h com a defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), seguida pelas defesas do ex-presidente da República; de Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e de Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Após as sustentações orais dos defensores dos réus do Núcleo 1, considerado como crucial na trama golpista de 2022, o julgamento foi suspenso. A análise será retomada na próxima terça-feira (9/9), com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, seguindo, assim, o cronograma esperado pelo Supremo, que prevê o resultado para o último de dia de sessão, agendado para 12/9.
Depois do relator, os demais integrantes da 1ª Turma votam na seguinte sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria e é suscetível a recurso.
Defesa de Bolsonaro diz que ex-presidente não tem ‘nada a ver’ com o 8 de janeiro
O advogado Celso Vilardi, que defende Bolsonaro, afirmou que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático de Direito e tentou afastar a ideia de uma trama golpista liderada pelo ex-presidente, conforme o defendido na acusação. Vilardi argumentou que não há provas que conectem Bolsonaro a outros fatos trazidos nos autos para consolidar a ideia de tentativa de golpe. “Bolsonaro não tem absolutamente nada a ver com ‘Punhal Verde-Amarelo’, com ‘Copa 22’, e com o 8 de janeiro. Absolutamente nada a ver com o 8 de janeiro”, disse.
Vilardi também acrescentou que as provas nos autos demonstram que Bolsonaro determinou e autorizou a transição de governo, inclusive ajudando o novo ministro da Defesa a ser recebido pelos comandantes militares. “Todas as testemunhas confirmaram que a transição ocorreu”, disse.
Ele também contestou a validade do acordo de colaboração de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência. “O próprio Ministério Público e a Polícia Federal apontaram inúmeras omissões e contradições do colaborador. Ele mudou de versão diversas vezes”, afirmou o advogado. Vilardi também criticou o ritmo acelerado da instrução processual e o document dump – excesso de documentos colocados nos autos de forma desorganizada para atrapalhar a defesa. “Eu não conheço a íntegra desse processo até agora. Em 34 anos de atuação isso nunca me ocorreu.”
Na sequência, o advogado Paulo Amador Thomas Alves da Cunha Bueno, que também faz a defesa de Bolsonaro, voltou a questionar os limites de um “crime tentado”. Segundo ele, os tipos penais exigem atos iniciados, o que, avalia, não ter ocorrido na tentativa de golpe em 2022. Argumentou também que a denúncia não apresenta nenhum elemento que caracterize ato violento ou de grave ameaça praticado por Bolsonaro, como exige o tipo penal. “Uma live realizada em 2021 é um ato violento ou uma grave ameaça? Uma reunião com comandantes de Força é ato de violência ou de grave ameaça? É evidente que não”, disse.
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Bueno acrescentou que a acusação pretende dar tipicidade a condutas meramente preparatórias. “Nós estaríamos, em última análise, punindo a tentativa da tentativa”, afirmou. Segundo ele, atos preparatórios só podem ser criminalizados quando o legislador prevê expressamente, como ocorre na lei de terrorismo, mas não nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Na acusação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que para a tentativa de golpe começou em 2021, a partir da live contra as urnas eletrônicas, e se operacionalizou até o 8 de janeiro. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o crime de tentativa de golpe se dá no todo, desde a tentativa de descredibilizar as urnas, passando pelas reuniões com comandantes e na elaboração de uma minuta de golpe.
Augusto Heleno não buscou ‘apoio das Forças Armadas para trama golpista’
O advogado de Augusto Heleno afirmou que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) não buscou apoio das Forças Armadas para a trama golpista de 2022. “Ninguém. Nenhum militar foi procurado ou pressionado pelo general Heleno, nenhum”, disse Matheus Mayer Milanez, ao sustentar a absolvição de seu cliente.
O defensor também afirmou que Heleno perdeu espaço político no núcleo do governo Bolsonaro. “O general Heleno foi cada vez menos sendo demandado para assessorar o ex-presidente. Houve uma redução da influência do general. A partir da segunda metade do mandato, reduziu essa influência do general. Esse afastamento é comprovado”, disse Milanez. Ele citou como exemplo o fato de o general defender a vacinação de Bolsonaro contra a Covid-19, posição registrada em sua caderneta pessoal.
Milanez também criticou a atuação do relator Alexandre de Moraes, ao afirmar que o ministro teria ultrapassado os limites de um juiz ao assumir a iniciativa da coleta de provas. “O juiz é um imparcial, o juiz é um afastado da causa, porque o magistrado tem a iniciativa de pesquisar as redes sociais da testemunha?”, disse o advogado.
Em outro ponto da sustentação, Milanez afirmou que a atuação da Polícia Federal foi seletiva na coleta das provas para criar uma narrativa que incluísse a participação de Augusto Heleno na trama golpista de 2022. Nesse sentido, reforçou que a PF induziu o Ministério Público Federal ao erro.
Defesa alega que Paulo Sérgio Nogueira ‘atuou ativamente para demover presidente da República’
O advogado Andrew Fernandes Farias, responsável pela defesa do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, disse que o general atuou ativamente para demover o presidente da República de adotar qualquer medida de exceção.
Segundo ele, o general Paulo Sérgio também possui espírito pacificador e postura institucional. “Qual é a prova dos nove da hipótese acusatória? Que ele [general Paulo Sérgio] fazia parte da organização criminosa para dar um golpe de Estado. Qual é a prova dos nove de que o general não fazia parte dessa organização criminosa. Ele sofreu ataques, inclusive virtuais”, afirmou Farias. Em sustentação, o advogado disse o general é tido por alguns como “frouxo” e “melancia”.
O advogado afirma que, segundo a própria acusação, membros da organização criminosa estavam lutando para retirar Nogueira e o comandante do Exército, general Freire Gomes. “Como ele fazia parte de uma organização criminosa se estavam lutando para tirá-lo?”, indagou.
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Farias disse ainda que está mais do que provado que o general Paulo Sérgio é inocente, e que ele atuou inclusive contra a mobilização. A defesa mencionou que o ex-ministro da Defesa entregou uma proposta de discurso ao ex-presidente Jair Bolsonaro para desmobilizar as pessoas, “para o presidente não cair no assessoramento desses grupos radicais”. Também afirmou que Paulo Sérgio Nogueira temia que o grupo radical trouxesse um assessoramento e levasse Bolsonaro a “assinar uma doideira”.
Advogado de Braga Netto questiona delação de Cid
O advogado José Luís Mendes de Oliveira Lima, defensor de Walter Braga Netto, foi o último dos representantes dos réus a apresentar sustentação oral, logo antes do encerramento da sessão. Ele abriu sua fala ressaltando a trajetória de “40 anos de serviços prestados ao país” do ex-ministro da Casa Civil e afirmou que a inocência do cliente está comprovada nos autos.
“Quem diz isso não é este advogado, são os autos, as provas, as testemunhas de defesa e acusação, os interrogatórios e os inúmeros documentos que foram juntados neste processo”, declarou.
Um dos principais pontos de sua argumentação foi o cerceamento de defesa. Oliveira Lima lembrou que as defesas só tiveram acesso a 70 terabytes de documentos dois dias antes do início da instrução, provenientes de mais de 1.200 celulares apreendidos, o que inviabilizou uma análise adequada.
Ele também criticou a proibição de gravar a acareação entre Braga Netto e o delator Mauro Cid, questionando: “Todos os atos processuais foram públicos e gravados. Por que a acareação não foi?”. Para o advogado, essa decisão “maculou o direito de defesa” e deveria anular o processo a partir daquele momento.
A colaboração premiada de Mauro Cid também foi alvo de críticas. Segundo a defesa, o acordo foi firmado sem a participação do Ministério Público e sob coação, resultando em sete versões diferentes sobre os mesmos fatos. “Vai se condenar uma pessoa com base em sete versões? Isso não é prova, é farsa”, disse o advogado, chamando Cid de “um irresponsável”. Além da delação, ele destacou que as únicas evidências contra Braga Netto seriam “oito prints adulterados”, sem cadeia de custódia.
Oliveira Lima ainda rebateu as acusações de participação de Braga Netto nos atos de 8 de janeiro. Apontou que os áudios enviados a ele — para tentar impedir o cumprimento de mandados ou para gravar vídeos em apoio a manifestantes — jamais foram respondidos. “Qual foi a participação de Braga Netto? Nenhuma”, disse.
Ao encerrar sua manifestação, o advogado insistiu que não existem provas que sustentem a condenação e fez um apelo direto aos ministros: “a condenação de um inocente deixa uma ferida aberta”.

